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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2023 · pág. 8

DOE 03/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023

8

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário dos Direitos Humanos, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo dos Direitos Humanos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos, 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão, 2 (dois) de símbolo DNS-1, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 5 (cinco) de símbolo DAS-1.

Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Direitos Humanos são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.371, DE 31 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
SS-2 02
DNS-1 02
DNS-2 08
DNS-3 09
DAS-1 05
TOTAL 27

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário dos Direitos Humanos SS-1 01
Secretário Executivo de Direitos Humanos SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Coordenador Especial DNS-1 02
Coordenador DNS-2 08
Orientador de Célula DNS-3 09
Supervisor de Núcleo DAS-1 05
TOTAL 27

DECRETO Nº35.372 , de 31 de março de 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 2.608,94 m², situados no Município de Horizonte/CE, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias n° 07, 08 e 09, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Horizonte/CE.

Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.372, DE 31 DE MARÇO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 10/2022

Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 07 para atender a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Horizonte, situado na Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, lado ímpar, distando 2,82m para o eixo da Rua Santa Rita, no Bairro Diadema, perfazendo uma área total de 950,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.548.024,02 m. e E 557.758,22m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 95°46’49” e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.548.021,50 m. e E 557.783,09m.; deste, segue com azimute de 185°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N 9.547.983,69 m. e E 557.779,26m.; deste, segue com azimute de 275°46’49” e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.547.986,21 m. e E 557.754,39m.; deste, segue com azimute de 5°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.548.024,02 m. e E 557.758,22m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, medindo 38,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 38,00m.