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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2023 · pág. 35

DOE 04/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023

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pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação/posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017866-1-X, com óbito em 11/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.366,05 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2022, conforme descrição abaixo: NOME: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 153.705.853-34 VALOR: R$ 4.366,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09832858/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA, CPF: 706.510.60397, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1097091-1, com óbito em 22/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.714,42 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: ELISANGELA MOURA ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 845.333.663-68 VALOR: R$ 2.857,21 NOME: JOSE ISAAC ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/02/2012 CPF: 080.163.263-70 VALOR: R$ 571,44 NOME: MARCUS AURELIO ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCISDO EM 22/03/2020 CPF: 112.397.833-61 VALOR: R$ 571,44 NOME: BENJAMIM ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 22/03/2020 CPF: 112.397.843-33 VALOR: R$ 571,44 NOME: JOAO EMANUEL ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 26/09/2014 CPF: 080.160.373-05 VALOR: R$ 571,44 NOME: MARIA ELISA ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 22/03/2020 CPF: 112.397.823-90 VALOR: R$ 571,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10048928/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JANIO PEDROSA DOS SANTOS, CPF: 013.131.313-42, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3008161-7, com óbito em 23/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.902,48 (três mil, novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: JOELMA LUANA FERREIRA ALVES PEDROSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 021.646.623-04 VALOR: R$ 1.951,24 NOME: JOAO LUCAS ALVES PEDROSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/08/2017 CPF: 021.646.623-04 VALOR: R$ 487,81 NOME: MARIA JULIA ALVES PEDROSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/10/2020 CPF: 115.497.483-94 VALOR: R$ 487,81 NOME: EXPEDITO WIRLLI DE SANTANA PEDROSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 29/06/2009 CPF: 096.447.553-75 VALOR: R$ 487,81 NOME: TADEU TALLES DE SANTANA PEDROSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 29/06/2009 CPF: 096.447.783-16 VALOR: R$ 487,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06770339/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE SAMUEL BEZERRA JANOCA, CPF: 019.907.743-69, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3008141-2, com óbito em 15/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.809,45 (três mil, oitocentos e nove reais e quarenta e cinco), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: MELISSA FERNANDES JANOCA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 10/06/2020 CPF: 113.777.063-54 VALOR: R$ 952,36 NOME: MELINA FERNANDES JANOCA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 10/06/2020 CPF: 113.777.083-06 VALOR: R$ 952,36 NOME: SANDRELLY FERNANDES JANOCA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 18/06/2005 CPF: 096.447.663-00 VALOR: R$ 952,36 NOME: JOSE EZEQUIEL FERNANDES JANOCA PARENTESCO: FILHO - NASCIDA EM 20/11/2013 CPF: 104.426.563-94 VALOR: R$ 952,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10348808/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Batista de Sousa Oliveira, CPF nº 01393642349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 011538-1-1, com óbito em 21/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.598,14 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA DE LIMA OLIVEIRA CÔNJUGE 50600958353 6.598,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE