DOE 14/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº071 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
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30.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati
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30.7. Hospital Regional Litoral Leste
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30.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas
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30.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati
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30.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte
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30.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I
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30.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
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30.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II
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V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
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31.1. Célula de Planejamento Institucional
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31.2. Célula de Modernização e Desenvolvimento Institucional
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31.3. Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos
- Coordenadoria de Gestão da Qualidade
- 32.1. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional
- Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde
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33.1. Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro
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33.2. Célula de Economia da Saúde
- Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas
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34.1. Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho
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34.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
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34.3. Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho
- Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador
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35.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
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35.2. Célula de Direitos e Vantagens
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Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados
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Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras
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Coordenadoria de Suprimentos 38.1. Célula de Execução de Compras Administrativas
- 38.2. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos
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Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos 39.1. Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos
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Coordenadoria Administrativa 40.1. Célula de Logística Administrativa 40.2. Célula de Patrimônio e Manutenção 41. Coordenadoria Financeira 41.1. Célula de Análise e Prestação de Contas 41.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira 41.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
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Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais
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Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
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Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
- 44.1. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres
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Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados
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Unidade de Gerenciamento de Projetos
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Superintendência Jurídica 47.1. Coordenadoria Jurídica 47.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres 47.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental
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47.1.3. Célula de Contencioso
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47.1.4. Célula de Cumprimento de Sentença e Ressarcimento VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Estadual de Saúde
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Comissão Intergestores Bipartite
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Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde
VII - ENTIDADE VINCULADA
- Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
§1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.
§2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste, da Casa de Cuidados do Ceará e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente à Secretaria da Saúde.
Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde; e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária; a Coordenadoria de Imunização; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento,