DOE 11/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
78
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 15.901/2015) | 1.736,80 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015) | 260,52 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) | 294,50 | |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei n° 15.901/2015) | 66,00 | |
| TOTAL | 2.357,82 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/03/2023, que concedeu aposentadoria à Ana Nadja Gadelha Chaves Guimarães, matrícula nº 00271918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02039728/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA GOMES SILVEIRA , CPF 21348774304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00826219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) | 603,04 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 90,46 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 | 271,37 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 | |
| TOTAL | 1.206,09 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS DISCRIMINADAS: |
VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006) | 983,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 98,30 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 266,18 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 249,60 |
| TOTAL | 1.597,08 |
Tornando sem efeito o ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2022, que concedeu aposentadoria a MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA, matrícula nº 00826219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0283663/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ALEXANDRE RODRIGUES MAIA , CPF 20961103353, que exerce a função de PROFESSOR, “Despadronizado”, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02475316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Salarial 40 horas (PISO SALARIAL Ação nº 0167600.09.1989.5.07.0003) 4.400,00 TOTAL 4.400,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em10/08/2017, que concedeu aposentadoria à ALEXANDRE RODRIGUES MAIA, matrícula nº 02475316 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2006446/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 julho de 2005, a servidora IRENE SERAFIM SILVA , CPF 14196948472, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06678319, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 22/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747, de 29.12.2014 (referência 09), com efeitos financeiros da referência 11 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.457,98 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - art. 43 § 1°, lei n° 9.826/1974 | 491,60 |
| Gratificação Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077 – A/1992 | 491,60 |
| Gratificação Especial de Desempenho de 35% - art. 6, § único, Inciso I, Lei n° 12.078/1993 | 860,29 |
| Gratificação de Especialização – 50% - art. 20 Lei n° 12.287/1994 | 1.229,00 |
| TOTAL | 5.530,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05697710/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ADELAIDE TERCEIRO CARDOSO TAVARES, CPF32189044391, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09061517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,65%, a partir de 02/07/2017, conforme laudo médico nº 2017/016560 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: