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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2023 · pág. 43

DOE 10/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023

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entre as partes.

  1. Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará as listagens de candidatos aprovados na 1ª Etapa (Prova Objetiva e Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) das Seleções Públicas, realizadas nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018 que visaram a composição do Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
  1. Os candidatos que forem aprovados neste Processo de Certificação ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA ;

  2. A aprovação no Processo de Certificação não assegura ao candidato direito imediato à ocupação do cargo comissionado de diretor ou de coordenador escolar. 7.1. O candidato que pleiteia ser diretor de Escola Regular, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI ou CEJA, deverá ser escolhido em eleição na comunidade escolar, de acordo com a Lei Estadual nº 13.513/2004, o Decreto Estadual nº 32.426/2017 e a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE).

  3. O resultado do presente Processo de Certificação, consistindo do Banco de Gestores Escolares na forma estabelecida no item 2 deste Edital, terá prazo de validade de 4 (quatro) anos contados a partir da data da publicação, no DOE, da Portaria da SEDUC/CE constando os nomes dos candidatos aprovados que comporão tal Banco.

  4. Todas as matérias relacionadas à Certificação de Gestores Escolares, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de comunicados, Cronograma de Eventos da Certificação, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/ UECE, Organizadora e Executora do Processo de Certificação.

  1. As normas, disposições e condições deste Edital de regulamentação do Processo de Certificação estão elencadas nos seguintes capítulos: Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Capítulo II – Da Participação no Processo de Certificação de Gestores Escolares Capítulo III – Do Banco de Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Ceará

Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador Escolar

Capítulo V – Do Processo de Certificação de Gestores Escolares

Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova Presencial de Aferição de Conhecimentos Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)

Capítulo VIII - Dos Recursos

Capítulo IX - Do Resultado Final do Processo de Certificação de Gestores Escolares Capítulo X - Disposições Finais

Capítulo II - Da Participação no Processo de Certificação de Gestores Escolares

  1. Para participar da Certificação na forma estabelecida neste Edital, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, às seguintes condições: a) ter sido aprovado na 1ª Etapa de Seleção Pública, realizada nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018, que visaram a composição do Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.

Capítulo III - Do Banco de Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Ceará

  1. O Banco de Gestores Escolares de 2023 para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, de que trata este Edital, será composto de:
  1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, a lista dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares de 2023 de Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA de que trata este Edital, para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador, das modalidades de escolas acima citadas, da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador Escolar

  2. Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:

  1. O candidato a ser nomeado para o cargo comissionado de diretor ou de coordenador escolar, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes no Capítulo II deste Edital que trata da “Participação no Processo de Certificação”, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida, bem como, outros documentos que se fizerem necessários na forma da Lei à época da nomeação. Capítulo V – Do Processo de Certificação de Gestores Escolares

  2. O Processo de Certificação de Gestores Escolares, regulamentado por este Edital, é constituído dos seguintes eventos: a) Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;