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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2023 · pág. 2

DOE 20/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023

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PORTARIA N°169/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02490740/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor CLEVERTON LOPES VENTURA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800331-9-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Saulo Araújo Toscano Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°171/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotados na Secretaria da Fazenda, para, no período de 05 a 09 de junho de 2023, participarem do 7º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais e Aduaneiros, que ocorrerá em Vila Nova de Gaia – Portugal, a convite da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – AUDITECE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°171/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

MATRÍCULA SERVIDOR
497709-1-X Cassio Rodrigo Vasconcelos Bandeira
104052-1-1 Gardenia Barbosa Torres Teixeira
497600-1-9 Juliana Sampaio Cavalcante Bandeira
104292-1-8 Leilson Oliveira Cunha
006127-1-5 Maria Sonali Oliveira Araújo
037917-1-8 Roberto Vieira de Menezes
104054-1-6 Sergio Ricardo Alves Sisnando
105780-1-9
Sáris Pinto Machado Junior

*** *** * PORTARIA N°173/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.04.2023, da Portaria n°078/2021 , de 17.02.2021, publicada no D.O.E de 26.02.2021, que designou o servidor MARLIO JOSE DOS SANTOS LIMA** , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n° 497872-1-9, para a Célula de Governança e Inteligência de Dados e designá-lo para a Célula de Acompanhamento e Cobrança. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.

Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

*** *** * PORTARIA N°176/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da Portaria n°239/2022 , de 22.06.2022, publicada no D.O.E de 07.07.2022, que designou o servidor JOÃO PAULO DAS MERCES SANTA BÁRBARA** , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300003-6-6, para a Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e designá-lo para a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.

Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Russas, 11 de abril de 2023. Ana Mascarenhas de Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº02/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da EMPRESA relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 10 de abril de 2023.

Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº02/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

EMPRESA
PROCESSO
CGF NF-SÉRIE Nº AIDF
NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
03684255/2023
06.447.875-0 140 À 250 - NFVC- D 18275/2015
*** *** ***

ATO DECLARATÓRIO Nº02/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU / NUAT TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em IGUATU / NUAT TAUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 01/2023 (publicado no D.O.E. de 31/03/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Iguatu / Nuat Tauá, 11 de abril de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.