DOE 19/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
59
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Augusto de Freitas Mendonça Cônjuge 398.866.467-72
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) 7.940,24 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 02271307/2018 e apensos, e, em cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0048933-42.2012.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, em favor do DEPENDENTE previdenciário do ex-servidor FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO, CPF n.º 000.424.473-72, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo de Conselheiro, matrícula funcional n.º 0002-4, com óbito em 16/04/2014, PENSÃO mensal no valor de R$ 23.023,52 (vinte e três mil, vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 01/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PAULO MARCELO MARQUES PINHEIRO FILHO INVÁLIDO 430.448.323-49 23.023,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 13/07/2022 que concedeu pensão mensal ao Sr. Paulo Marcelo Maques Pinheiro, na qualidade de filho inválido, dependente do ex-servidor Francisco Edson Cavalcante Pinheiro, CPF nº 000.424.473-72, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, falecido em 16/04/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03881812/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Cesar Josino Rodrigues, CPF nº 13551884315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 00748013, com óbito em 12/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.609,50 (quatro mil, seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANGELA MARIA MOTA CHAGAS CÔNJUGE 24470376353 4.609,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11119181/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSA ALVES DA SILVA MARTINS, CPF nº 051.218.923-49, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD21, matrícula nº 001430, com óbito em 19/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.142,93 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) Luiz Gonzaga Martins Carvalho Cônjuge 144.274.003-53 6.142,93 art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02971176/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Duarte de Oliveira, CPF nº 17209927387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700707-1-5, com óbito em 19/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 549,71 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ELIETE ALVES DUARTE CÔNJUGE 80567924300 549,71 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE