DOE 18/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº073 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2023
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será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Francisco Hélio de Castro Holanda Filho - Representante Legal da AQUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°04/2023-SEMA E ESTIVAS
PROCESSO Nº01584920/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: ESTIVAS AQUICULTURA LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 - DIFLO/ GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 180.700,00 (cento e oitenta mil e setecento reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 903,50 (novecentos e três reais e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Livino José Silveira Soares Sales - Representante Legal da ESTIVAS AQUICULTURA LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°05/2023-SEMA E PRIVAT
PROCESSO Nº01584733/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: AQUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 - DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.876.400,00 (um milhão. oitocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 9.382,00 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO : O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Francisco Hélio de Castro Holanda Filho - Representante Legal da AQUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAMARÃO LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°06/2023-SEMA E HF
PROCESSO Nº01584199/2023
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIA: FRANCISCO HÉLIO DE CASTRO HOLANDA FILHO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente ao Grupo Econômico AQUAZUL/REVESA/HM prevendo a ampliação de seis fazendas de criação de camarões em águas estuarinas na Bacia Hidrográfica do Coreaú, na região de Granja e Camocim, Ceará. Será previsto na ampliação uma área útil total das fazendas de 807,91 ha, área produtiva de 676,28. No total serão 134 viveiros circundados por canais de abastecimento e canais de drenagem com bacia de sedimentação. Os sistemas de produção serão do tipo semi-intensivo, nos viveiros, as densidades de estocagem serão de até 10 camarões/m². Tal projeto foi aprovado na 68a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 15 de dezembro de 2022, conforme Resolução COEMA nº 18/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2753/2022 - DIFLO/GECEF; 2755/2022 - DIFLO/GECEF; 2786/2022 - DICOP/GECON; 2806/2022 - DICOP/GECON e 2816/2022 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para as atividades de Carcinicultura que será implantado na Fazenda Aquarina, Fazenda Crusta Maior, Fazenda Privat, PMC Tamarineira e Cachoeira na Zona Rural nos municípios de Granja e Camocim, Estado do Ceará. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.898.000,00 (um milhão. oitocentos e noventa e oito mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 03 de janeiro de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 9.490,00 (nove mil, quatrocentos e noventa reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPRO-