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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2023 · pág. 31

DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023

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PORTARIA CC 0069/2023-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.093, de 31 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR , MAURICIO DE OLIVEIRA PEIXOTO JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício n o(a) Gerência de Medições, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 25 de abril de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto

SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA CC 0070/2023-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.093, de 31 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR , DIEGO DEMETRIO TORRES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência do Distrito Operacional - Crateús, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 26 de abril de 2023.

Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


47º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR REFERENTE A TOMADA PREÇOS 20220103 PROCESSO Nº 02590486/2023.QUADRAGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC , COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES), PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, com anuência da empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES), estabelecido na Rua I (Cj Luciano Cavalcante), nº 56, Conjunto Santa Luzia, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, Cep: 60.810-490, aqui denominada ANUENTE, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 393945789 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 975.398.993-87, residente e domiciliado na Rua: A (Cj Jd. Itaperi), nº 2466, Parque Dois Irmãos, Fortaleza-Ce, Cep: 60.743-262, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220103/SOP , mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 02590486/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – GUAIÚBA, sagrando como vencedora a proposta da empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES), sendo o certame homologado em 07.03.2023 e publicado no D.O.E em 09.03.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.837.417,87 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 202200103/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.837.417,87 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DATA: 20/04/2023: SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) E ANTÔNIO EDINALDO GERMANO ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES)/ANUENTE) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.

Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2021

I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 109/2021/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP ; V - ENDEREÇO: Rua Marcos Macedo, nº 1333 - sala 1802, bairro Aldeota, CEP 60.150-190, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 10675272/2022, parte integrante deste termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por escopo prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº 109/2021/SOP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA OBRA DA REFORMA DO 5° BPM (PRESÍDIO MILITAR), CONFORME ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS E ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. O prazo de execução será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir do dia 18/01/2023,