DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 28 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº27/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) ANDRÉA DE SOUSA MOREIRA , ocupante de cargo de ORIENTADORA DE CÉLULA, matrícula nº 3000038-2, lotado(a) neste (a) Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima, a viajar à(s) cidade(s) de Tamandaré-PE, no período de 10 a 14 de Abril de 2023, a fim de participar do Encontro Mares de Diálogos: Inserção e visibilidade das Mulheres e seus Territórios na Plataforma de Territórios Tradicionais, no âmbito do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar e subprojeto de Integração com as Comunidades Tradicionais do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio - PEMPRIM, a convite do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBIO/CNPT, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº30/2023.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO GEOPARQUE SERTÃO MONUMENTAL (MUNICÍPIOS DE QUIXADÁ E QUIXERAMOBIM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a existência no território dos municípios de Quixadá e Quixeramobim de exuberante “campo de inselbergs”, como é denominado pelos geocientistas e popularmente conhecido como “Monólitos” ou “serrotes”, que formam “paisagens graníticas semiáridas” de amplo valor científico, educativo, turístico, cultural e cênico, contemplados com reconhecimento nacional e internacional; CONSIDERANDO a relevância do estudo técnico científico realizado nos municípios de Quixadá e Quixeramobim, publicado no Relatório “Geoparque Sertão Monumental - Proposta” (FREITAS et al., 2019), elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM, com a colaboração de pesquisadores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade Estadual do Ceará - FECLESC/UECE, Museu da Pré-História de Itapipoca - MUPHI e Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará - SEMA, que revelou a existência de 20 (vinte) geossítios de relevância internacional, nacional e local; CONSIDERANDO que os geossítios e sítios da geodiversidade constituem importantes estratégias para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU, elementos fundamentais da Agenda 2030; RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho Geoparque Sertão Monumental (Municípios de Quixadá e Quixeramobim) para discussão, articulação, criação e implementação do Geoparque, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a conservação do patrimônio geológico e fomentar o geoturismo na região, bem como obter concessão da chancela mundial pela UNESCO.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes (titular e suplente) com a composição abaixo elencada, podendo, serem indicados e nomeados através de devidos instrumentos legais em atos apartados deste:
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I – Das Instituições Públicas Governamentais:
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a) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA:
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b) representante da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR;
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c) representante da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT;
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d) representante da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC;
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e) representante da Prefeitura Municipal de Quixadá;
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f) representante da Prefeitura Municipal de Quixeramobim;
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h) representante do Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN;
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i) representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
II – Da Sociedade Civil:
- a) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
III - Das Instituições da Comunidade Científica:
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a) representante da Universidade Federal do Ceará- UFC;
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b) representante da Universidade Estadual do Ceará- UECE;
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c) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE:
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d) representante do Serviço Geológico do Brasil – CPRM:
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e) representante da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA:
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j) representante do Geopark Araripe.
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IV – Ministério Público:
a) representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE
Art. 3º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SEMA nº 190/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº119/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº02282706/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 28/02/2023, da Portaria nº049/2021 , datada de 08/02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/02/2021, que autorizou a cessão da servidora SANDRA MARIA MAIA BARROS DE FREITAS , Professor, matrícula nº119384-1-8, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Russas, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO