DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
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APOSTILAMENTO
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Raimundo Avilton Meneses Júnior, resolve celebrar o presente Apostilamento , cujo objeto é designar SANDRO NEY CASSIANO RODRIGUES , Matrícula nº4975731X, ocupante do cargo de COORDENADOR, como GESTOR dos CONTRATOS abaixo listados, a partir da data da publicação, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº8.666/93.
| Nº CONTRATO | CONTRATADA |
|---|---|
| 001/2021 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE |
| 013/2022 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE |
| 011/2019 | TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
| 015/2019 | TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA |
| 026/2021 | LACUNA SOFTWARE LTDA |
| 004/2022 | SERPRO SERV FEDERAL DE PROC DE DADOS |
| 001/2022 | LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A |
| 008/2022 | TORINO INFORMATICA LTDA |
| 009/2022 | TORINO INFORMATICA LTDA |
| 010/2022 | GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA |
| 015/2022 | ERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – ME |
| 007/2021 | NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA |
| 021/2022 | IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA |
| 026/2022 | IPQ TECNOLOGIA LTDA |
| 029/2022 | NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA |
| 004/2023 | LAR ANTÔNIO DE PÁDUA |
| 002/2023 | DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA |
| 003/2023 | TORINO INFORMÁTICA LTDA |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 18 de abril de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº024/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20060-000, inscrita no CNPJ sob o nº33.608.308/0001-73. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária** , a fim de viabilizar contratação de seguro de vida e previdência com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Estado do Ceará, Marco Antonio Giorgetti e Eugenio Duque Estrada Felipe representantes da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E A MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, DORAVANTE DENOMINADA COMO CONSIGNATÁRIA, OBJETIVANDO A VIABILIZAÇÃO DE UM CANAL PRÓPRIO DE CONSIGNAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SE REGERÁ PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.736, DE 13 DE MAIO DE 2022 E ALTERAÇÕES, BEM COMO PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o Senhor AULER GOMES DE SOUSA e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, doravante denominada como CONSIGNATÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº33.608.308/0001-73, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu diretor de operações, Marco Antonio Giorgetti, inscrito sob o CPF nº099.679.988-57, e seu superintendente, Eugenio Duque Estrada Felipe, inscrito sob o CPF nº754.447.477-15, brasileiros, e endereço profissional na localização acima. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a MONGERAL, a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de serviços de planos de saúde, plano/assistência funeral, previdência privada, seguro de vida, odontológico e pecúlio, na forma do Decreto Estadual nº34.736, de 13 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº35.101 de 30 de dezembro de 2022, bem como pelas cláusulas e condições deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA SEPLAG
3.1. No exercício de sua competência, aprovar o credenciamento da CONSIGNATARIA, possibilitando-lhe a utilização do Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual;
3.2. Responsabilizar-se pelo cálculo mensal da margem consignável, definindo os valores limites de contratação mensal entre o SERVIDOR e a CONSIGNATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E DESCONTOS DOS SERVIDORES
4.1. Para que tenham acesso aos serviços disponibilizados pela CONSIGNATÁRIA, os SERVIDORES deverão dirigir-se à rede própria da CONSIGNATÁRIA para adesão, com posterior envio da documentação probatória para fins de aprovação e liberação das importações de arquivos e o posterior desconto em folha de pagamento; CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SEPLAG 5.1. Após a prévia aprovação do cadastramento pela SEPLAG, designar à CONSIGNATÁRIA um código próprio de desconto em folha de pagamento para inserção de valores contratados por esta;
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5.2. Disponibilizar login e senha intransferível de acesso ao sistema;
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5.3. Validar os arquivos enviados pelas consignatárias;
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5.4. Serão consideradas para inserção na folha de pagamento do mês todas as operações confirmadas em nome da CONSIGNATÁRIA e realizadas no sistema da SEPLAG até o dia 10 (dez) de cada mês;
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5.5. Manter em correto funcionamento o Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável;
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5.6. Informar à CONSIGNATÁRIA, pelo Sistema da SEPLAG, até o último dia do mês, o resultado da inserção em folha de pagamento;
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5.7. Processar os consignados e disponibilizar relatórios gerenciais para acompanhamento das consignatárias;
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5.8. Anuir individualmente os contratos firmados nas condições estipuladas por este Termo;
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5.9. Abster-se de descontar os valores em folha após a confirmação da carência pela CONSIGNATÁRIA, ainda que o meio de troca de informações de averbação não utilize o arquivo remessa desta.