Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2023 · pág. 5

DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023

133

APOSTILAMENTO

A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Raimundo Avilton Meneses Júnior, resolve celebrar o presente Apostilamento , cujo objeto é designar SANDRO NEY CASSIANO RODRIGUES , Matrícula nº4975731X, ocupante do cargo de COORDENADOR, como GESTOR dos CONTRATOS abaixo listados, a partir da data da publicação, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº8.666/93.

Nº CONTRATO CONTRATADA
001/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
013/2022 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
011/2019 TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
015/2019 TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
026/2021 LACUNA SOFTWARE LTDA
004/2022 SERPRO SERV FEDERAL DE PROC DE DADOS
001/2022 LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
008/2022 TORINO INFORMATICA LTDA
009/2022 TORINO INFORMATICA LTDA
010/2022 GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA
015/2022 ERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – ME
007/2021 NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
021/2022 IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
026/2022 IPQ TECNOLOGIA LTDA
029/2022 NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA
004/2023 LAR ANTÔNIO DE PÁDUA
002/2023 DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
003/2023 TORINO INFORMÁTICA LTDA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 18 de abril de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº024/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20060-000, inscrita no CNPJ sob o nº33.608.308/0001-73. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária** , a fim de viabilizar contratação de seguro de vida e previdência com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Estado do Ceará, Marco Antonio Giorgetti e Eugenio Duque Estrada Felipe representantes da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.

Fábio da Silva Miranda

COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E A MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, DORAVANTE DENOMINADA COMO CONSIGNATÁRIA, OBJETIVANDO A VIABILIZAÇÃO DE UM CANAL PRÓPRIO DE CONSIGNAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SE REGERÁ PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.736, DE 13 DE MAIO DE 2022 E ALTERAÇÕES, BEM COMO PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o Senhor AULER GOMES DE SOUSA e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, doravante denominada como CONSIGNATÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº33.608.308/0001-73, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu diretor de operações, Marco Antonio Giorgetti, inscrito sob o CPF nº099.679.988-57, e seu superintendente, Eugenio Duque Estrada Felipe, inscrito sob o CPF nº754.447.477-15, brasileiros, e endereço profissional na localização acima. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a MONGERAL, a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de serviços de planos de saúde, plano/assistência funeral, previdência privada, seguro de vida, odontológico e pecúlio, na forma do Decreto Estadual nº34.736, de 13 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº35.101 de 30 de dezembro de 2022, bem como pelas cláusulas e condições deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA SEPLAG

3.1. No exercício de sua competência, aprovar o credenciamento da CONSIGNATARIA, possibilitando-lhe a utilização do Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual;

3.2. Responsabilizar-se pelo cálculo mensal da margem consignável, definindo os valores limites de contratação mensal entre o SERVIDOR e a CONSIGNATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E DESCONTOS DOS SERVIDORES

4.1. Para que tenham acesso aos serviços disponibilizados pela CONSIGNATÁRIA, os SERVIDORES deverão dirigir-se à rede própria da CONSIGNATÁRIA para adesão, com posterior envio da documentação probatória para fins de aprovação e liberação das importações de arquivos e o posterior desconto em folha de pagamento; CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SEPLAG 5.1. Após a prévia aprovação do cadastramento pela SEPLAG, designar à CONSIGNATÁRIA um código próprio de desconto em folha de pagamento para inserção de valores contratados por esta;