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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2023 · pág. 58

DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023

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anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas. § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não impede: I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as seguintes condições: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que trata o caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração para dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a certificação foi concedida. 2 - Apresentação Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1) e suas alterações referentes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a entidade mantem as informações referentes à Área da Saúde nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1), sendo que os valores têm por origem recursos públicos. 2.1 - Razão Social: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS - Unidades de Atenção Primária e Especializada - Rua 1018, 148. CEP 60.532-690 - Conjunto Ceará II - Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0093-00.

2.2 - Formalidade da Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de Dezembro de 2013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. 3.2 - Aplicações Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 001/2019, cujo rendimento é revertido integralmente ao Contrato de Gestão.

Instituição Financeira Tipo de
Rentabilidade
Mês
R$
Aplicação Taxa % 31/12/2022
Banco Bradesco CDB * 8.241.979,65
Banco Bradesco Invest. Fácil * 960.060,56
Total 9.202.040,21