DOE 28/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, de 25 de abril de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.825.077,72Km (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, setenta e sete vírgula setenta e dois quilômetros);
III – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula sesenta e seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024) MÊS/ANO: MAIO/2023
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE LITROS | DISTRIBUIDORA DE CO | MBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 817.874,66 | 500.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 234.069,40 | 125.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| São Benedito | 05.241.721/0001-07 | 176.368-7 | 240.624,81 | 145.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| São Paulo | 05.225.198/001-25 | 23.027.925 | 79.347,17 | 45.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 453.161,68 | 245.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 1.825.077,72 | 1.060.000,00 | ||||
| EMPRES | A CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE C NOME |
OMBUSTÍVEIS CGF |
| ViaMetro - Cariri | 05.870.208/000 | 2-66 1118621 |
181.134,76 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 181.134,76 | 95.000,00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41, de 25 de abril de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023; II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 410.000L (quatrocentos e dez mil litros), concernente ao percurso de 1.490.587,9 Km (um milhão, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete vírgula nove quilômetros); III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel