DOE 26/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023 65
do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A , referente ao Contrato de Locação n.º 73/2021, em razão da ausência de pagamento do aluguel no período de dezembro de 2022, no importe de R$ 2.134,28 (dois mil, cento e trinta e quatro reais, vinte e oito centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 73/2021, situa-se na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n°1500, Bairro Papicu – Fortaleza/Ce, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/Fortaleza – CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 546/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotações Orçamentárias n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1 e 08200003.06.181.343.20352.15.339092.1.7531 200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº043/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003533/2022-30
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ n.º 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , referente ao Contrato n.º 163/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no importe de R$ 34.052,15 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 564/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/ CE, 13 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº25/2023.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL Nº02/2023-SEMA, PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL - AJA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº Estadual nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, que criou o Programa Agente Jovem Ambiental, para estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis inseridos em espaços públicos, através da inclusão social e ambiental; RESOLVE:
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Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Nº 02/2023-SEMA, Programa Agente Jovem Ambiental – AJA.
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Art. 2º Designar os INTEGRANTES, para, sob a coordenação dos 02 (dois) primeiros membros, compor a Comissão de Avaliação e Seleção do
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Edital Nº 02/2023 – SEMA - Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, os seguintes servidores:
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I – Ulisses José de Lavor Rolim - Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, (respondendo) Matrícula Nº 30000404; II – Sérgio Augusto Carvalhedo Mota - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000323;
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III – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000285;
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IV – Milton Alves de Oliveira - Orientador de Célula, (respondendo), Matrícula Nº 30000293.
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§ 1º Os pareceres técnicos serão assinados em conjunto pelos servidores, ora designados. Em caso de ausência de um dos servidores, terão plena
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validade os respectivos pareceres, desde que assinados por 03 (três) integrantes.
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§ 2º As atividades realizadas por esta Comissão são de natureza não remunerada e são consideradas atividades de relevante interesse público.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 31 de março de 2023.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2023
PROCESSO Nº: 02887144 / 2023 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima OBJETO: Contratação de Instituição Bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e de 2ª via , bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para catadores e catadoras beneficiados no Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio Catador 2023, conforme Termo de Referência anexado nos autos. JUSTIFICATIVA: O Programa realizará a transferência direta de renda por meio de Instituição Financeira para catadores e catadoras beneficiários no Estado do Ceará, o qual será transferido através de cartão bancário magnético intitulado Cartão Auxílio Catador e ações complementares, conforme público-alvo definido pelo Programa. VALOR GLOBAL: 290.572,50 ( duzentos e noventa mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.726.18372.01.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.7 26.18372.02.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.03.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.04.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.05.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.06.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.07.3390 39.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.08.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.09.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.54 1.726.18372.10.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.11.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.12.339039.1.761910000 0.0; 57100001.18.541.726.18372.13.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.726.18372.14.339039.1.7619100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Estadual nº 17.377/20. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A ., inscrita no CPNJ sob o nº 00.000.000/0001-91. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2023 tendo como objeto a contratação de a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para os Catadores contemplados no Programa Estadual de Reforço à renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio Catador 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 02887144/2023-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2023, com base no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8666/93. Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Anne Aguiar
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
RESOLUÇÃO Nº01 13 DE ABRIL DE 2023
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 3143/2022– DIFLO/GECEF, 3154/2022 – DICOP/GECON, 3157/2022 – DISOB,