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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2023 · pág. 2

DOE 25/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO

Casa Civil

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

§ 5.º As definições previstas neste artigo não são excludentes de outras constantes da legislação tributária, as quais tenham sido estabelecidas para fins da aplicação de tratamentos tributários específicos, os quais manterão a extensão de seus efeitos de conformidade com o alcance interpretativo definido pela respectiva norma.

Art. 7.º Para fins de inscrição dos contribuintes no CGF, adotar-se-ão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal), constituída pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

II - ocorrerem alterações em sua atividade econômica;

III - exigido pela SEFAZ.

§ 3.º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a comunicação deverá ser efetuada ao órgão local da circunscrição fiscal do contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato.

§ 4.º A SEFAZ poderá alterar de ofício a CNAE-Fiscal da atividade econômica do contribuinte sempre que constatar divergência entre a CNAE-Fiscal declarada e a atividade econômica preponderantemente exercida pelo estabelecimento, intimando o contribuinte a regularizar-se perante os demais órgãos.

§ 5.º Considera-se como atividade preponderante aquela cuja receita de vendas proporcione maior valor adicionado entre as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento.

II - Escritório Administrativo (EA), o local onde são exercidas atividades meramente administrativas, tais como: escritório de contato, setor de contabilidade, dentre outros;

III - Depósito Fechado (DF), o estabelecimento onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou comercialização, no qual não se realizam vendas;

IV - Almoxarifado (AL), o local onde a empresa armazena artigos de consumo para uso próprio;

VI - Garagem (GM), o espaço físico do estabelecimento reservado para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa; VII - Unidade de Abastecimento de Combustíveis (CB) é o local utilizado exclusivamente pela frota própria da empresa para abastecimento; VIII - Ponto de Exposição (PE) é o local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom;