DOE 25/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°06/2023
PROCESSO N°11957891/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 11957891/2022, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 3.253,67 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) à ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em razão do Reequilibro Econômico-Financeiro ao Contrato nº 015/2022, com vigência a partir de 12/08/2022, referente às Notas de Empenho abaixo: Memória de Cálculo – Contrato nº 015/2022 Unidade Gestora Nota de Empenho Nº Nota Fiscal Diferença após Reequilibro de Preço FEAS 4819 97178 R$ 0,00 4543 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4821 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4820 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4822 R$ 97.178,00 R$ 0,00 5176 98692 R$ 1.142,84 5180 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5179 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5177 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5178 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 SPS 3358 97175 R$ 415,74 3355 R$ 97.175,00 R$ 415,74 3356 R$ 97.175,00 R$ 415,74 3854 98693 R$ 344,76 3853 R$ 98.693,00 R$ 344,76 3852 R$ 98.693,00 R$ 344,76 TOTAL R$ 1.903,34. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.20532.03.339092.1.5009100000.0 47100013.08.123.123.21308.03.339092.1.50091000 00.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TEREMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°07/2023
PROCESSO N°11957867/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho nos termos do Processo nº 11957867/2022, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 26.579,10 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos) à ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em razão do Reequilibro Econômico-Financeiro ao Contrato nº 086/2022, com vigência a partir de 02/09/2022, referente às Notas de Empenho abaixo: Memória de Cálculo – Contrato nº 086/2022 Nota de Empenho Item Valor Licitado Valor Reequilibrado Diferença Reequilíbrio 5189 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 4.230,00 5190 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 4.230,00 5191 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 6.345,00 3939 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 2.326,50 3939 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 5.154,60 3940 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 1.057,50 3940 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 1.089,00 3941 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 1.057,50 3941 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 1.089,00 TOTAL R$ 26.579,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.20532.03.339092.1.5009100000.0 47100013.08.123.123.21308.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 65, de 04 de abril de 2023, que publicou o extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Contrato de n° 115/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, fica corrigido o valor da Cláusula Primeira. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA 1.1. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 464.476,69 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) à empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, Técnica e Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência Valor Total (R$) Dezembro/2022 464.476,69 Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA 1.1. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 448.799,26 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) à empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, Técnica e Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência Valor Total (R$) Dezembro/2022 448.799,26 Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº56/2023-SEAS , DE 29 DE MARÇO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº. 11751762/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 24/2022, instaurada por meio da Portaria nº. 223/2022-SEAS, de 19/12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 256, de 23/12/2021, às fls. 76, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 298-313), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo , com fulcro no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016 e nos art. 83 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº67/2023-SEAS , DE 27 DE MARÇO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 122065919/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 25/2022, instaurada por meio da Portaria nº. 237/2022-SEAS, de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 001, de 02/01/2023, às fls. 57, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 98-106), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal