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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2023 · pág. 42

DOE 25/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023

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PORTARIA Nº358/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002455/202312, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ANDRE ANDERSON GOUVEIA DE MOURA , INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.780-1-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO AS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº424/2023 - GDGPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00574866/2023, RESOLVE, nos termos do arts. 69, §2º da Lei 12.124 de 06 de Julho de 1993, publicada no Diário Oficial em 14 de Julho de 1993 e republicada em 07 de outubro de 1993, conceder à MARIA JULIETA DE CASTRO FERNANDES , ocupante do cargo de Inspetora de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, matrícula: 108.343-1-7, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, requisitada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 27 (vinte e sete) dias de Licença Especial a que tem direito, referente ao quinquênio 05/08/1994 a 04/08/1999, para usufruto no período de 02/05/2023 a 28/05/2023. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de abril de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº471/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003925/202365, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, FRANCISCO ITALO RABELO DA SILVA , Inspetor de Polícia Civil, matrícula 300.050-5-8, para exercício funcional no(a) 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de março de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº473/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.004559/2023-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, TATIANA ALINE MARQUES SOUSA** , Escrivã de Polícia Civil, matrícula n° 301.190-7-X, para exercício funcional no(a) ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº475/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.004553/2023-94, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, KAROLINA MENDES NOGUEIRA** , Inspetora de Polícia Civil, matrícula 300.021-6-4, para exercício funcional no(a) ASSESSORIA JURÍDICA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº517/2023 - GDGPC O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Maio/2023. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.

Otavio Duarte Vieira Coutinho

ORDENADOR DE DESPESA

Registre-se e publique-se.

MATRÍCULA NOME VALOR 3002561-X ANTONIO MARCIO DO NASCIMENTO MACIEL 3002571-7 ALMIR CAVALCANTE BASTOS 3002581-4 ROSELI DA SILVA AMORIM 3002591-1 BRUNO TACIANO DE OLIVEIRA

R$ 330,00 R$ 15,00 R$ 330,00 R$ 105,00