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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2023 · pág. 2

DOE 25/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023

218

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 05300312/2022-VIPROC, resolve PROMOVER , pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a CAPITÃ QOAPM FRANCISCA ADEIRLA FREITAS DA SILVA , MAT. 108.530-1-X, a contar de 27 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 05300533/2022-VIPROC, resolve PROMOVER , pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM MARCUS VINICIUS UCHÔA LIMA , MAT. 107.386-1-X, a contar de 27 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01/2021-SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021 e suas alterações, homologado por meio do Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL- SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ-AESP/CE E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/ CE, considerando ainda a ordem da 1ª reclassificação do resultado do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato ALYSSON RODRIGUES MARTINS , classificação nº 1358º, como Aluno Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, em cumprimento a Ação Judicial nº 0206324-11.2022.8.06.0001 da 6ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei 14.113, de 12 de maio de 2008 e Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  1. Hemograma completo com plaquetas 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina 3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT 4. Sumário de urina

  2. Raio-X de tórax em PA com laudo 6. Eletrocardiograma com laudo 7. Eletroencefalograma com laudo 8. Audiometria 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) 10. Exame toxicológico mais simples 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01/2021 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021 e suas alterações, homologado por meio do Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/CE,