DOE 24/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
86
PORTARIA Nº0799/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o militar PASCOAL ANTÔNIO APOLÔNIO NETO , ocupante do posto de Major PM, matrícula nº 152.097-1-2, desta Secretaria, a viajar à Cidade Rio de Janeiro-RJ, no período de 11 à 13/04/2023, com a finalidade de participar da Feira LAAD – Defense & Security, conforme NUP 10001.004352/2023-82, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea no valor de 2.193,82 (dois mil, cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 2.984,65 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, do artigo 4º; art. 5º, e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº0800/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 10001.002789/2022-09 - NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar MARCIO JOSE MARCELINO DINIZ** , Capitão, matrícula nº 113.398-1-6, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 26/08/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1755/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Icó, a viajar para Crato, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir a presa BÁRBARA SIMÃO SOARES para a Cadeia Pública local; conforme processo nº 10051.001390/2022-15, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 13/09/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1755/2022-DIFIN DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ésio Aragão Bastos | Inspetor | V | 25/08/2022 | Icó para Crato | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| Francisco das Chagas Nogueira Vasconcelos | Inspetor | V | 25/08/2022 | Icópara Crato | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 61,32 |
PORTARIA Nº2076/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Roubos e Furtos – DRF de Fortaleza, a viajar para Cariús/CE, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências referentes ao BO Nº 489-652/2022; conforme processo nº 10051.000834/2022-97, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 25/10/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2076/2022-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Augusto César Moreno Lavor | Inspetor | V | 05 a 10/08/2022 | Fortaleza para Cariús/CE | 5,5 | 61,33 | 337,31 |
| Rafael Freire Gomes | Inspetor | V | 05 a 10/08/2022 | Fortaleza para Cariús/CE | 5,5 | 61,33 | 337,31 |
| Ricardo Benevides Pinto | Inspetor | V | 05 a 10/08/2022 | Fortalezapara Cariús/CE | 5,5 | 61,33 | 337,31 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 1.011,93 |
*** *** * PORTARIA Nº283/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001686/2023-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº1642/22 que designou ANTONIA ALEXANDRE HOLANDA NETA** , matrícula 404.649-1-3, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº382/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente