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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2023 · pág. 1

DOE 24/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.393, de 24 de abril de 2023.

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO, QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4) OU ALAGAMENTOS (COBRADE 1.2.3.0.0) NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo de NUP 10021.002308/2023-08; DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os decretos municipais constantes no Anexo Único deste Decreto, que declaram SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ou Alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0) nos respectivos municípios cearenses que indica. Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais indicados no Anexo Único deste Decreto.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.393, DE 24 DE ABRIL DE 2023

MUNICÍPIO DESASTRE DECRETO ANORMALIDADE TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Altaneira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 007/2023, de 14 de março de 2023 Situação de Emergência 10/09/2023
Antonina do Norte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 004/2023, de 16 de março de 2023 Situação de Emergência 12/09/2023
Aratuba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 08/2023, de 22 de março de 2023 Situação de Emergência 18/09/2023
Barreira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 012/2023, de 15 de março de 2023 Situação de Emergência 11/09/2023
Deputado Irapuan Pinheiro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 12/2023, de 27 de março de 2023 Situação de Emergência 23/09/2023
Farias Brito Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 570/2023, de 11 de abril de 2023 Situação de Emergência 07/10/2023
Guaramiranga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 09/2023, de 19 de março de 2023 Situação de Emergência 15/09/2023
Itapajé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 568/2023, de 17 de março de 2023 Situação de Emergência 13/09/2023
Itapipoca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 048/2023, de 18 de março de 2023 Situação de Emergência 16/06/2023
Lavras da Mangabeira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 11/2023, de 28 de março de 2023 Situação de Emergência 24/09/2023
Milhã Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 014/2023, de 28 de março de 2023 Estado de Calamidade Pública 24/09/2023
Missão Velha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14.03.006 de 14 de março de 2023 Situação de Emergência 10/09/2023
Pedra Branca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 12, de 22 de março de 2023 Situação de Emergência 20/06/2023
Piquet Carneiro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 015/2023, de 04 de abril de 2023 Situação de Emergência 30/09/2023
Porteiras Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 306, de 22 de março de 2023 Situação de Emergência 18/09/2023
Quixeramobim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.141/2023, de 12 de abril de 2023 Situação de Emergência 08/10/2023
São Benedito Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 17/2023, de 04 de abril de 2023 Situação de Emergência 30/09/2023
Senador Pompeu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 23/2023, de 27 de março de 2023 Situação de Emergência 23/09/2023
Tururu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 011/2023, de 21 de março de 2023 Situação de Emergência 19/06/2023
Umirim Alagamentos - 1.2.3.0.0 007/2023, de 22 de março de 2023 Situação de Emergência 18/09/2023
Uruburetama Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 200301/2023,de 20 de março de 2023 Situação de Emergência 18/06/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela Secretaria da Saúde, RESOLVE formalizar a DISPENSA de YARA RIBEIRO DE SENNA SOUZA , do exercício das funções do cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, a partir de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela Secretaria da Saúde, RESOLVE formalizar a DISPENSA de ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAUJO MACEDO , do exercício das funções de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, a contar de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ