DOE 05/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
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sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** * PORTARIA Nº056/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO PAULO SARAIVA CAVALCANTE , que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 3001821-4 lotado nesta Secretaria, a viajar** à cidade de Santana do Acaraú (CE), no período de 28 e 29 de abril de 2023, a fim de participar da inauguração da Central Municipal de Reciclagem do município de Santana do Acaraú, assessorando o Secretário das Cidades, concedendo-lhe 1 diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 02980250/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado , por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 690.885,76 ( seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, Secretário EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA das Cidades e Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita de Massapê.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 03228780/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado , por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 112.878,82 ( cento e doze mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita de Massapê.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 02980012/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 044/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.333.369,69 ( dois milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 01244592/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado , por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 996.190,79 ( novecentos e noventa e seis mil cento e noventa reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Francisco Clementino Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº083/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 083/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02194343/2023, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 8ª MEDIÇÃO(FGTS), REF. AO PERÍODO DE 01/06/2022 A 30/06/2022 PROCESSO Nº07155700/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 07155700/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 8ª Medição(FGTS) em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 8ª medição(FGTS) período de 01/06/2022 a 30/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.042,29(vinte e dois mil e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos),