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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2023 · pág. 26

DOE 05/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023

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4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência

4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências. 4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.

  1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer Correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.

5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrônico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da Inscrição, exceção para os candidatos PcD que precisará entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição. 5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o DAE, exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será conforme cronograma de execução ANEXO II 6.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO do DAE em qualquer Correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.

6.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, local de realização de provas, opção de língua estrangeira etc.), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.

6.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE. 6.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 6.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, no ato da inscrição.

  1. DO TREINEIRO

7.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.