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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2023 · pág. 35

DOE 05/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA

PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº18/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR II – CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro, neste ato representado pelo Secretário da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. III – CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 - 10º andar, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60115-280, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº 289.585.513-72, residente e domiciliado nesta Capital. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 18/2022 - SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO. V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, sem repercussão financeira , conforme novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 184/2023, acostado aos autos do processo referido em epígrafe, que são parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VII - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor. VIII - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. X - DATA: Fortaleza, CE 28 de abril de 2023. XI - SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE – 24.825

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº084/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, conforme, prevê o artigo 93, incisos I E II, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº43 de 14 de outubro de 1999, pelo artigo 5º, da Lei Estadual nº16.710 de 21/12/2018, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nº12.509/95 e do Capítulo IX da Lei Complementar Estadual nº119 de 28/12/2012, Alterada pela Lei Complementar nº178 de 10 de maio de 2018, considerando o artigo 70 § 2º da Lei nº13.019 de 31/07/2014, RESOLVE: Art. 1º -Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, para fins de apuração de irregularidades na execução de Convênio e Instrumentos Congêneres, firmados com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante apuração dos fatos e possíveis danos ao erário estadual, com a indicação dos responsáveis, se for o caso. Art. 2º - Designar os SERVIDORES : ANNA KARINNE NERY VERAS, matricula Nº 300005-1-6, JACKSON CARLOS DIAS, matrícula Nº 0698-1-7 e JORGE PINTO FILHO, matrícula Nº 799998-4-9, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PERMANENTE, da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. Art.3º - a Comissão adotará todas as medidas legais necessárias e ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03 de abril de 2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº002/2021

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 002/2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE/CE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Convênio nº. 002/2021, conforme Processo nº. 03074481/2023 e pelas cláusulas e condições