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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2023 · pág. 58

DOE 02/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023

118

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Professor Associado, Nível/Referência O, 40 horas, Lei nº16.206, DOE de 728496
29/03/2017, combinado com o anexo V do Decreto nº32.202, DOE de 24/04/2017 .,
Gratificação por Tempo de Serviço de 15%, Portaria nº000490/97, DOE de 17/10/1997, art. 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974 1.092,74
Gratificação de Efetivo Exercício de 1%, art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008 72,85
Gratificação de Incentivo Profissional de 80%,art. 28 da Lei nº14.116 de 26/05/2008,DOE de 27/05/2008 5.827,97
TOTAL 14.278,52

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº420 datada de 25/05/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à PLACIDO ROGERIO PINHEIRO, matrícula nº00526517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04622155/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VIRGINIA MARIA SALDANHA FONTENELE PALACIO , CPF nº121.091.423-91, ocupante da função de PROFESSOR, classe ADJUNTO, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00604518, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Professor Adjunto, Nível/Referência M, 40 horas (Lei nº16.206, DOE de
29/03/2017, combinado com o anexo V do Decreto nº32.202, DOE de 24/04/2017)
6.367,93
Gratificação Por Tempo de Serviço de 15% (Portaria nº494/97, DOE de 17/07/1997, art. 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974) 955,19
Gratificação de Dedicação Exclusiva de 40% (art. 24, da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008) 2.547,17
Gratificação de Efetivo Exercício de 1% (art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008) 63,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 40%(art. 28,da Lei nº14.116 de 26/05/2008,DOE de 27/05/2008) 2.547,17
TOTAL 12.481,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº03110399/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, WILSON ALVES MAIA , CPF nº038.076.063-00, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40012311, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,30%, a partir de 22/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2008, cujo valor é de R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 421,35 (quatrocentos e vinte um reais e trinta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº14.184/2008. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/02/2023, que concedeu aposentadoria à WILSON ALVES MAIA, matrícula nº40012311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº07272230/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RITA MARIA DE CARVALHO PERES , CPF nº155.562.983-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06846416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,88%, a partir de 21/05/2006, conforme laudo médico nº2012/008327, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2006, cujo valor é R$ 448,84 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 (Proporcional a 92,88%) 544,03
Progressão Horizontal de 20% - art. 43,da Lei nº9.826/1974 117,15
TOTAL 661,17

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/02/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/03/2023, que concedeu aposentadoria à RITA MARIA DE CARVALHO PERES, matrícula nº06846416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02843597/2008, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40°, § 1°, inciso I, § 2°, 3°, 8° e17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os Arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº13.578 de 21 janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA PEREIRA , CPF.: 136.761.803-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12 Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº027.808-1-X, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 92,28%, a partir de 01/10/2007, conforme laudo médico nº2007/026552 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2007, cujo valor é de R$ 407,54 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: