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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2023 · pág. 60

DOE 02/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023

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REAIS). VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril 2023; Francisca Girlene Cavalcante Da Silva - Executiva de Clientes Governo COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Sandro Camilo Carvalho Secretario de Planejamento Interno SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 046/2023 IG Nº1222561

CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO - ME , inscrita no CNPJ sob nº25.135.787/0001-20, com sede na Rua 5 (Cj Pequeno Mondubim), nº169, bairro Mondubim, Fortaleza-CE, CEP nº60.762-655, Fone: (85) 8814-6316, neste ato representada por Pamela Caroline de Almeida Solero. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit lençol, colchão de solteiro e material de higiene , de acordo com as especificações e quantitativos no Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº2023/03025 e seus anexos, da Dispensa de Licitação nº05/2023, e à proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº05/2023, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, a Cotação Eletrônica nº. 2023/03025, Lei Estadual nº18.331/2023, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.039.850,00 (dois milhões, trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339032.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de Abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Pamela Caroline de Almeida Solero - PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 047/2023 IG Nº1222561

CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: AVF BATISTA MULTIVENDAS - EPP , com sede na TV Estudante Juca, 604, Loja 02, Serrinha – Fortaleza/CE, CEP: 60.742-130, inscrita no CNPJ sob o nº26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Antonia Veronica Furtado Batista. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit lençol, colchão de solteiro e material de higiene , de acordo com as especificações e quantitativos no Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº2023/03025 e seus anexos, da Dispensa de Licitação nº05/2023, e à proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº05/2023, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, a Cotação Eletrônica nº. 2023/03025, Lei Estadual nº18.331/2023, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 433.350,00 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339032.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de Abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Antonia Veronica Furtado Batista - AVF BATISTA MULTIVENDAS - EPP.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº086/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL AS FAMÍLIAS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária no dia 24 de abril de 2023 e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº18.331, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declarado em municípios do Estado, nos termos da Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO o Artigo 203 da Constituição Federal de 1988 que estabelece dentre os objetivos da assistência social prestada a quem dela necessitar: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. CONSIDERANDO o Art. 22. da Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – Loas que estabelece por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o regramento aplicável à concessão de aluguel social a famílias desabrigadas ou que, por residirem em área de risco, precisarem ser provisoriamente transferidas para moradia segura nos municípios cearenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingem os municípios cearenses; CONSIDERANDO o Art. 21 da Lei Nº17.607, 06.08.2021 que dispõe sobre a política de assistência social no estado do Ceará que estabelece no âmbito dos benefícios eventuais, compete ao Estado, observada a sua disponibilidade orçamentária e financeira, destinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Ceas/CE; e CONSIDERANDO as responsabilidades dos entes federados estadual e municipal na política de assistência social estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social – Loas e Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012. CONSIDERANDO A Resolução da Comissão Intergestores Biparte – CIB nº009 de março de 2021 que pactua a concessão de Benefício Eventual na Modalidade Aluguel Social as famílias dos Municípios Cearenses em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no estado do Ceará. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O AD.REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE, Resolução nº085/2023 datada de 29 de março de 2023 da concessão do cofinanciamento extraordinário de Benefício Eventual na Modalidade Aluguel Social as famílias dos Municípios Cearenses em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. §1° O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais, por família, não se caracterizando como ação continuada e tem caráter temporário.

§2° A situação de emergência e o estado de calamidade pública, declarados pelos municípios deverão ser reconhecidos pelo Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº18.331, de 24 de março de 2023.

Art. 2º –Compete à Secretaria da Proteção Social:

I – cofinanciar os Benefícios Eventuais para fins de Aluguel Social para os municípios que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública que solicitarem o benefício, desde que atendam os requisitos conforme art. 5º desta Resolução;

II – articular com outros órgãos da Administração Pública a inclusão das famílias beneficiadas em políticas públicas habitacionais; III – apoiar os municípios no atendimento às famílias atingidas pela situação de emergência ou estado de calamidade; e

IV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a outorga de permissão de uso por prazo determinado aos beneficiários do Aluguel Social, quando se tratar de imóvel de órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 3º – Compete ao município demandante:

I – solicitar o cofinanciamento do Aluguel Social, nos termos do art. 5° desta Resolução;