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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2023 · pág. 59

DOE 12/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023

59

ORDEM MATRÍCULA NOME DOE DE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR DE
8 300.620-7-8 Renato de Lima Cunha 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022
9 300.621-1-6 Tayanne Xavier de Lima 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022
10 300.624-2-6 Valéria Alves de Oliveira 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022

PORTARIA Nº828/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01302630/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 08 de fevereiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 112/2022 DETRAN/CE, da instituição credora OMNI BANCO S.A , inscrita no CNPJ nº 60.850.229/0001-47, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº829/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00182100/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1026/2022 DETRAN/CE, da instituição credora OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , inscrita no CNPJ nº 92.228.410/0001-02, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº830/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03926372/2023; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora NOVA ALTERNATIVA VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.184.146/000122, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2019

I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE;; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;; IV - CONTRATADA: EG&R CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ;; V - ENDEREÇO: Rua Teófilo Amaro, 313 Centro, Boa Viagem/CE;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no processo VIPROC n° 04081856/2023;; VII- FORO: Fortaleza;; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 109/2019, cujo objeto é a OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E REVITALIZAÇÃO DE SEU ENTORNO, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 10/05/2023;; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, a contar de 10/05/2023;; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2023;; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS-Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP; EVANDRO GOMES FACUNDO - Representante Empresa EG&R CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22/2023

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FRANCO LTDA - MATRIZ . OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular , visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular