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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2023 · pág. 29

DOE 12/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023

105

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº271/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007020/2023-45, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.577,79 (treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 11.325,21 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO LUCIANO DA SILVA NOBRE , Matrícula: 104.534-1-0, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº275/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007293/2023-90, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.214,01 (treze mil e duzentos e quatorze reais e um centavo), sendo R$ 10.961,43 (dez mil e novecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ REGINALDO MARTINS DA COSTA , Matrícula: 107.168-1-0, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº294/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.000858/2023-16, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.651,96 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 19.585,76 (dezenove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ WILSON DA SILVA , Matrícula: 045.520-1-6, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.066,20 (quatro mil e sessenta e seis reais e vinte centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº299/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001106/2023-64, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.577,79 (treze mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 11.325,21 (onze mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JONAS CARNEIRO COSTA , Matrícula: 107.142-1-4, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA N°306/2023 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria à viajarem com destino à Florianópolis - SC, no período de 16 à 20 de maio de 2023, com a finalidade de de realizarem uma Visita a Divisão Técnica – DT, com objetivo de entender a norma utilizada no campo da Segurança Contra Incêndio e Pânico em edificações altas, concedendo-lhes 04 ½ (quatro e meia) diárias, mais acréscimo de 40%, mais ajuda de custo e passagens aéreas, tudo conforme tabela em anexa, em conformidade com §1º do Art. 5º, Classes III e IV e Anexos I e III, do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Em Fortaleza - CE, ao(s) 08 de maio de 2023.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM

CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº306/2023 – GAB.CMDO

NOME CARGOFUNÇÃO CLASSE PERÍODO QUANT.
DIÁRIAS
DIÁRIA
(VALOR)
ACRÉSCIMO TOTAL EM
DIÁRIAS
PASSAGENS
AÉREAS
TOTAL
GERAL
JOEL DE ABREU NOBRE TC BM III 16 à 20 de maio
de 2023
04 ½ R$ 189,25 40% R$ 1.381,52 R$ 1.985,93 R$ 3.367,45
HANS NELIVANDO RABELO TC BM IV 16 à 20 de maio
de 2023
04 ½ R$ 166,49 40% R$ 1.215,37 R$ 1.985,93 R$ 3.201,30

Fortaleza - CE, ao(s) 08 de maio de 2023


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 08/2023

CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ ATRAVÉS DO FSPDS - CNPJ Nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA . OBJETO: APARELHO TELEVISOR SMART 75” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8666/93 E EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 20220013 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 MESES A PARTIR DE PUBLICAÇÃO EM DOE. VALOR GLOBAL: R$ 6.053,00 (SEIS MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS) pagos em CREDITO EM CONTA CORRENTE NO NOME DA CONTRATADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 394453 10000000.06.181.521.11166.03.449052.2.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023 SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLAUDIO BARRETO DE SOUSA - CEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE e VINICIUS FERREIRA BARBOSA - REPRESENTANTE DA EMPRESA LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254

ASSESSOR JURIDICO