DOE 12/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
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descumprimento dos deveres militares previstos no Art. 8º, incisos II (cumprir os deveres de cidadão), IV (servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Código), VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), IX (dedicar-se em tempo integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral), XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público), XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais) e XVIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), bem como pelas transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II c/c Art. 13, § 1º, inciso L (disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente – G), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Nos termos do § 3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do Codisp/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da decisão do Codisp/CGD; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº247/2023-CGD - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e XVI, da Lei Complementar n° 98/2011, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a Portaria CGE n° 74/2020; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável** pela gestão do Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Vicente Alfeu Teixiera Lima | 300.008-0-3 | Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD |
| Julliana Albuquerque Marques Pereira | 300.002-8-5 | Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD |
| Marcelo Fernandes da Silva Oliveira | 300.001-0-2 | Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD |
| Lara Moreira Colaço Bessa | 300.000-9-9 | Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD |
| Pedro Alves de Brito | 300.302-3-0 | Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD |
| Lívia Maria Barros Teles | 300.006-5-X | Assessor(a) de Comunicação |
| Roberto César Gonçalves Couto | 300.004-9-8 | Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC |
| Moyses Loiola Weyne | 300.302-6-5 | Coordenador COGTAC |
| Matheus Silva Machado | 300009-2-7 | Assessor de Controle Interno - ASCOI |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Vicente Alfeu Teixiera Lima será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº277/2023-CGD - DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 29.388, de 27 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os SERVIDORES abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a compor a COMISSÃO** GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, com as seguintes atribuições: I – Elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do plano; II – Indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; III – Propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; IV – Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior do Órgão ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle interno.
| MEMBRO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Vicente Alfeu Teixiera Lima | 300.008-0-3 | Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD |
| Julliana Albuquerque Marques Pereira | 300.002-8-5 | Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD |
| Matheus Silva Machado | 300.009-2-7 | Assessor de Controle Interno - ASCOI |
| Marcelo Fernandes da Silva Oliveira | 300.001-0-2 | Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD |
| Pedro Alves de Brito | 300.302-3-0 | Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD |
| Moyses Loiola Weyne | 300.302-6-5 | Coordenador COGTAC |
Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO