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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2023 · pág. 2

DOE 11/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023

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Governador

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

Parágrafo único. A concessão do auxílio-alimentação de que trata o caput será autorizada pelo titular do órgão de origem do servidor e disponibilizado no portal da transparência.

Art. 8.º O auxílio-alimentação instituído nos termos da Lei n.º 15.743, de 29 de dezembro de 2014, passa, a partir de junho de 2023, a ser devido no valor de R$ 274,63, a ser pago mensalmente para todo o efetivo do serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Ceará, de forma linear. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os valores de revisão geral relativos à incidência do percentual de 3% (três por cento), retroativos aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos no mês de dezembro de 2023.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO , ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, matrícula nº 30000471, desta autarquia, a viajar à cidade de SÃO PAULO no dia 02/05/2023, o Superintendente participará de uma reunião em uma fábrica de asfalto com o Dep. Evandro Leitão e o Secretário Maximiliano da Casa Civil, concedendo-lhe 0,1 diária no valor unitário de R$ 236,56(Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos),adicional fixo de 236,56(Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)e adicional da cidade de 50% no valor de 59,14(cinquenta e nove reais e quatorze centavos),totalizando R$ 413,98(quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL