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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2023 · pág. 24

DOE 11/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023

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registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, bem como declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019 e no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021. f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g) solicitar e autorizar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação, quando demonstrada a vantajosidade; h) assinar e autorizar: 1) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; 2) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da Seplag; 3) referendar pareceres técnicos; 4) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da NUP 46001.001761/2023-74p.004Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e efeitos, inclusive para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome; e l) Subscrever, após a validação da Procuradoria-Geral do Estado, escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da propriedade imobiliária estadual. III – de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; b) alterar a lotação de servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; d) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; e) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: 1) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; 2) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; 3) gratificação por serviço extraordinário dos servidores da Seplag; 4) estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; 5) progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; 6) concessão de bolsas; 7) homologação de estágios supervisionados; e 8) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. IV – de gestão corporativa: a) constituir Juntas Médicas Oficiais; b) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: 1) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; 2) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; 3) afastamento para mandato sindical; 4) progressão funcional e promoção dos servidores; 5) concessão de bolsas; NUP 46001.001761/2023-74p.0056) concurso público e processo seletivo; 7) cessão de servidores públicos; 8) homologação de estágios supervisionados; 9) parcerias com instituições de ensino; 10) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais; e 11) exoneração de servidores públicos. c) Subscrever, após validação da Procuradoria-Geral do Estado, escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da propriedade imobiliária estadual. Art. 3º Ficam convalidados os atos delegados previstos nesta Portaria, eventualmente praticados: I – pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, de 06 de março de 2023 até a publicação desta Portaria; II – pelo Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, de 03 de abril de 2023 até a publicação desta Portaria; III – pela Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento, de 01 de março de 2023 até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até ulterior deliberação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº307/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.

Raimundo Avilton Meneses Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº307/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023

NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO QUANT.
FERNANDO JOSÉ DUARTE RANGEL JUNIOR
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
20026618
A 42

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2023

PROCESSO Nº: 46001.000914/2023-66 OBJETO: Concessão de espaço com área de 314,00m² no Centro de Convivência do Servidor , localizado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no Cambeba, Fortaleza-CE, destinado ao funcionamento de uma agência bancária do Banco Bradesco S/A e uma agência do Bradesco Prime. JUSTIFICATIVA: Interesse na utilização dos serviços bancários pelos servidores, aposentados e pensionistas, bem como pelos demais usuários do Centro Administrativo, além da hipótese de inviabilidade de competição, por tratar-se de instituição financeira oficial. VALOR: Contraprestação mensal paga pela CONCESSIONÁRIA no valor de R$ 28.665,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um valor anual de R$ 343.980,00 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não existe dotação orçamentária por tratar-se de CONTRATO DE RECEITA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: BRANCO BRADESCO S/A DECLARAÇÃO DA INEXIBILIDADE: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo dE Planejamento e Gestão Interna - Fortaleza-CE, em 18/04/23. RATIFICAÇÃO: Auler Gomer de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital – Fortaleza-CE, em 26 de abril de 2023. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0932050/2003 e 0929989/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ROGÉRIO NOGUEIRA SIMÕES, CPF nº 262.643.743-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Administrativo ANS 17, matrícula nº 000687, com óbito em 17/05/2011, pensão mensal no valor de R$ 3.497,98 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/05/2011 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/08/2011: I - A partir da data do óbito (17/05/2011):

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Pedro Accioly Simões Filho menor (Nascido em 17/12/1997) 035.667.863-65 1.748,99
Maria Eduarda AcciolySimões Filha menor(Nascida em 17/03/2000) 035.667.853-93 1.748,99
II - A partir do requerimento da Sra. Marlei de Alves Soares (02/06/2011):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Pedro Accioly Simões Filho menor (Nascido em 17/12/1997) 035.667.863-65 874,50
Maria Eduarda Accioly Simões Filha menor (Nascida em 17/03/2000) 035.667.853-93 874,50
Marleide Alves Soares Companheira 822.396.573-91 1.748,99