DOE 10/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023
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da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2020, e da transmissão e incorporação no período 02/2020, do arquivo eletrônico referente ao inventário de 31/12/2019, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de .
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº182/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22299 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20136
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22299, o contribuinte: JOSÉ EVANDRO TEIXEIRA NETO - ME , CGF nº 06.382.978-9, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº183/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22301 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20137
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22301, o contribuinte: MARIA VANDERLANIA AIRES MARQUES , CGF nº 06.341.804-5, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº184/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22302 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20138
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22302, o contribuinte: MARCOS ANTONIO GONÇALVES ADERALDO MICROEMPRESA , CGF nº 06.968.602-5, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº185/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22304 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20139
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22304, o contribuinte: FRANCISCO ADRIANO COSTA-ME , CGF nº 06.333.668-5, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos: 02/2020, 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019, 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO