DOE 09/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023
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PORTARIA CGD Nº321/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revogam-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
| CARGO CARGO OU SERVIDOR SUBSTITUTO Cdd AdiiiFii COAFI Oid d CEGEF |
|---|
| oorenaor(a) mnstratvo-nancero - rentaor(a) a Coordenador(a) da CODIP Articulador(a) da CODIP |
| Coordenador(a) de Disciplina Civil - CODIC Orientador(a) CEPAD |
| Coordenador(a) de Disciplina Militar - CODIM Orientador(a) de CEPREM |
Coordenador(a) da COINT Orientador(a) da CEMOT |
| Coordenador(a) da COGTAC Orientador(a) da CEINP |
| Assessor de Controle Interno – ASCOI Coordenador(a) da ASJUR – Marcelo Fernandes da Silva Oliveira |
| Coordenador(a) da ASJUR Coordenador(a) da ASJUR |
| Delegado(a) Titular da DAI Delegado(a) Adjunto da DAI |
| Orientador(a) da CELAC Orientador(a) da CEMOT |
| Orientador(a) da CEMOT Orientador(a) da CELAC Orientador(a) da CEINP Orientador(a) da CEFIS |
Orientador(a) da CEFIS Orientador(a) da CEINP |
| Orientador(a) da CEPAD Coordenador(a) da CODIC |
| Orientador(a) da CESIC Orientador(a) da CEPAD |
| Orientador(a) da CEPREM Orientador(a) da CESIM |
| Orientador(a) da CESIM Orientador(a) da CEPREM |
| Orientador(a) da CEPRO Assessor(a) Técnico(a) da SEXEC – Simone Ribeiro Oliveira Correia |
| Orientador(a) da CEGEF Coordenador(a) da COAFI |
| Orientador(a) da CEGEP Coordenador(a) da COAFI Orientador(a) da CELOG Maria das Graças Bandeira Campos |
| Orientador(a) da CETIC Thiago Moraes Farias |
| Orientador(a) da CERC Samuel Carvalho de Lima |
| Orientador(a) da CERSO Francisco Edísio Moura Lima Orientador(a) da CERSEC Francisco Saraiva Leão Neto |
| Orientador(a)da CERIN Frederico Martins Claudino |
| *** *** *** |
| PORTARIA CGD Nº323/2023 -O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e |
| XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2304756969, que trata da |
Comunicação Interna nº 262/2023/COINT/CGD, de 04/05/2023, que encaminha Relatório técnico nº 287/2023, elaborado na COINT, com cópia da Portaria nº 562/2023, do Boletim de Ocorrência nº 303 - 3677/2023, que estão no Inquérito Policial nº 303 - 937/2023, na Delegacia da Mulher de Fortaleza, para |
| apuração, em tese do crime de estupro tipificado no art. 213 do Código Penal Brasileiro, praticado supostamente pelo ST JOÃO IDEUSIMAR DA SILVA |
| - MF: 109.771-1-8; CONSIDERANDO que o referido Subtenente teria, no dia 29/04/2023, por volta das 7h30min, no Juizado de Violência Doméstica e º |
| Familiar contra a Mulher, localizado na Av. da Universidade, n 3281, Benfica, Fortaleza/CE, teria violentado sexualmente M.I.M.de.S., quando a mesma ali comareceu ara receber orientaão a reseito da situaão vivenciada com seu comanheiro a reseito da uestão de artilha de bens e demais direitos |
| p p ç p ç p, p q p após a separação, visto que não aguentava mais a convivência marital e desejava separar-se, segundo narrou a vítima; CONSIDERANDO que ao chegar |
no prédio do citado juizado foi atendido pelo ST PM IDEUSIMAR, que abriu a porta, fardado, mas sem os coturnos, usando chinelos, justificando-se que |
| havia acabo de chegar e ainda estaria terminando de se vestir, tendo o mesmo a convidado para entrar para lhe prestar orientações sobre a situação dela, |
sendo que depois o citado policial militar começou a acariciar-lhe a mão e dar conselhos amorosos para que ela procurasse outro homem e aí ele foi até a |
| porta e a fechou com a chave beijou sua boca contra sua vontade tirou-lhe as roupas e a forçou a manter relações sexuais com ele mediante a insinuação de |
| , , uso da arma de fogo dele contra ela se não o atendesse, segundo narrou a vítima; CONSIDERANDO que depois do ocorrido a vítima se dirigiu à Casa da |
| Mulher Brasileira, aonde contou que teria sido estuprada e lhe orientaram a comparecer na Maternidade Escola para tomar as medicações para tratamento |
| contra doenças que pudesse ter contraído por conta desse estupro, porque o policial militar não usou preservativo, tendo tomado várias injeções e remédios, |
| feito exames e teve acompanhamento com psicóloga e assistente social, conforme termo de declarações prestado; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 303 - 937/2023, na Delegacia de defesa da Mulher de Fortaleza, para investigar os fatos; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), |
| quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que |
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan- ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e 2º II III / t 13 1º II XVII XXX XXXII XXXIV LI 2º XVIII XX XXI LIII td d Li º 13407/2003 Códi Diili PM/BM |
| § , e , cc ar. , § , , e , , e § , , , e , uo a e n . (go scpnar ). |
| RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINAde acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do STJOÃO IDEUSIMAR |
DA SILVA- MF: 109.771-1-8,e baixar a presente portariacom o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapaci- dade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II)Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO |
| DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), |
| para instruir o processo regular; III)AFASTAR PREVENTIVAMENTEpelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s)MILITAR(ES)das suas |
| funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, º |
| além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar nos termos do art. 18, e parágrafos, da LC n 98/2011; IV) |
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) ue as decisões da CGD serão ublicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em conformidade com o |
| q p , art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado l Dt º 33447 d 27/01/2020 blid DOE º 021 d 30/01/2020 PUBLIUESE REGISTRESE CUMPRASE CONTROLADORIA |
| peo ecreo n ., e , pucao no n , e . Q-. - e -. GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro |
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº324/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do Exm°. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2207462891, narrando que o SUBTENENTE PM CARLOS RUBENS FERREIRA LIMA – MF:110.184-1-6, praticou ameaças e agressões físicas contra Liduína Lopes da Silva(esposa). Fato ocorrido no dia 19/04/2022, na residência do casal, no Bairro Jardim Iracema, nesta Capital; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-2741/2022, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar SUBTENENTE PM CARLOS RUBENS FERREIRA LIMA** , MF:110.184-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Ronaldo Alves Da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE