Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2023 · pág. 28

DOE 08/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023

28

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 31/11/2022 PROCESSO Nº00831893/2023, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 0083893/2023 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 13ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 13ª medição referente ao período de 01/11/2022 a 31/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.226,45 (seis mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 13ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº01816022/2023, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01816022/2023 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 14ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 14ª medição referente ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.447,05 (oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 14ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 30/12/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 57ª MEDIÇÃO FINAL(FGTS) REF. AO PERÍODO DE 21/07/2022 A 30/07/2022 PROCESSO Nº08617872/2022,

EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08617872/2022, em favor a empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao pagamento da 57ª medição final (FGTS), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017; Municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 57ª medição final(FGTS) referente ao período de 21/07/2022 a 30/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária - 10608 – Execução de Urbanização na Comunidade – Projeto Dendê – Pro – Moradia, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.863,90(dez mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 57ª medição parcial (FGTS), referente aos serviços prestados, período de 21/07/2022 a 30/07/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017, EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO e CONSTRUÇÃO LTDA ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 06046 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº272/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502, Bairro Guararapes; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ., com sede nesta Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, CEP 60823-100, inscrita no CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, CGF No 06.093.412-3, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, casado, engenheiro de pesca, portador de RG nº 93013019848 (SSP/CE) e CPF nº 750.767.303-06, com endereço profissional na Rua Cezidio Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60823-100; V - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60823-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto na cláusula oitava, item 8.1, letra i, do Contrato nº 272/2022/SOP, de acordo com Processo nº 10849521/2022, parte integrante do referido Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº. 272/2022/SOP, cujo escopo é a conclusão da construção de edifício, anexo da sede da SPS. 1.2. O contrato em alusão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de R$ 511.005,88 (quinhentos e onze mil, cinco reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a (+) 19,84% (dezenove vírgula oitenta e quatro por cento) e uma supressão de serviços no valor de R$ 97.950,00 (noventa e sete mil, novecentos e cinquenta reais), que corresponde a (-) 3,80% (três vírgula oitenta por cento); com Repercussão Financeira Positiva no valor de (+) R$ 413.055,88 (quatrocentos e treze mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando o valor do contrato para R$