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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2023 · pág. 61

DOE 19/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023

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III – Eixo de Contratação: grande área com atividades similares, responsável por consolidar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades Requisitantes;

IV – Documento de Formalização de Demanda (DFD) - documento que fundamenta o plano de contratações anual, no qual o Eixo de Contratação analisa, consolida e detalha as necessidades de contratação ou renovação contratual das Unidades Requisitantes que compõem o respectivo eixo; V – Documento de Formalização de Ajuste da Demanda (DFAD) – documento padrão para solicitação de alteração no PCA; VI – Revisão: procedimento de alteração do PCA que objetiva a inclusão ou a exclusão de demanda do PCA;

VII – Redimensionamento: procedimento de alteração do PCA que visa a sua adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício;

VIII – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PCA, sendo constituída por 1 (um) membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro presidente; IX – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por analisar e consolidar as necessidades de aquisições das unidades que compõem o respectivo eixo pelo preenchimento e envio do formulário padrão ao Presidente da CGA; e

X – Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratados ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PCA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda.

I – Receita;

II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais;

III – Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – Gestão de Pessoas;

V – Obras e Serviços de Infraestrutura;

VI – Administrativo;

VII – Relacionamento com a sociedade;

VIII – Desenvolvimento Institucional e Planejamento.

§ 1º. Cada Eixo de Aquisição deverá analisar e consolidar as demandas de suas unidades e informar tanto as contratações de custeio, quanto as de investimento que necessitam ser realizadas.

§ 2º. As assessorias constantes da estrutura organizacional, para fins desta instrução normativa, estão vinculadas ao eixo Administrativo.

CAPÍTULO II –

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES

Art. 4º. Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, responsável por elaborar e acompanhar a execução do PCA.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 9 (nove) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, cuja lotação seja a Célula de Compras e Contratos (CECOC).” Art. 5º. A Comissão terá reuniões ordinárias conforme previsto nos artigos de 9, 10, 11, 12 e 13 desta Instrução Normativa e extraordinárias quando se fizer necessário.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Seção I

Da Elaboração

Art. 6º. Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão analisar e consolidar as necessidades junto às respectivas Unidades Requisitantes tanto em relação às novas compras e contratações quanto às prorrogações e renovações contratuais que serão efetuadas no exercício seguinte.

Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio de DFD, sendo este validado preliminarmente pelo Coordenador e Secretário-Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional da SEFAZ-CE. Art. 7º. O Membro da Comissão, ao incluir um item no Documento de Formalização da Demanda - DFD, deverá informar: I – A unidade requisitante;

II – A descrição sucinta do objeto;

III – A justificativa da necessidade da contratação;

IV – Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades Sefaz-CE; V – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; VI – A estimativa preliminar do valor;

VII – Se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados; VIII – O grau de prioridade da compra ou contratação;

IX – A origem dos recursos em próprios (Tesouro) ou de terceiros (Entidade/Instituição Financiadora); X – Categoria econômica da despesa de acordo com a Lei 4.320/64; XI – O número do contrato, quando couber. Parágrafo único. Cada item do PCA deverá agregar melhorias ou inovações que configurem a preocupação organizacional com a sustentabilidade ambiental. Seja pelas características do objeto, pela redução da quantidade em comparação com a aquisição anterior, ou mesmo pela economia que poderá gerar, reduzindo os custos operacionais da SEFAZ-CE. Art. 8º. O Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos membros representantes dos Eixos, promovendo diligências necessárias para: I – Agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza; II – Consulta à Célula de Finanças sobre categoria econômica da despesa, quando a origem de recursos for Tesouro; III – Adequação e consolidação do PCA; IV – Envio para apreciação do PCA pela Gestão Superior da Administração Fazendária, que avalia a oportunidade e a conveniência das demandas apresentadas, considerando a disponibilidade orçamentária, bem com o alinhamento aos objetivos estratégicos e diretrizes da Administração.

Seção II

Do Cronograma

Art. 9º. Até o dia 15 de junho do ano de elaboração do PCA, os membros da comissão, representantes dos Eixos de Aquisições, deverão enviar o DFD acompanhado das informações constantes no art. 7º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, e encaminhar ao Presidente da Comissão, validadas conforme parágrafo único do art. 6º.

Art. 10. Durante o período de 15 de junho a 30 de junho do ano de elaboração do PCA, o Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos Membros da Comissão, consoante disposto no art. 9º, e, se de acordo, consolidá-las e enviá-las para a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODIP).

Art. 11. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODIP), no período de 01 de julho a 15 de julho do ano de elaboração do PCA, analisará previamente de modo a garantir o alinhamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes desta SEFAZ-CE, conforme as regras estabelecidas.