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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2023 · pág. 26

DOE 18/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023

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004/2022, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA, AUDITÓRIO E CAIXA D’ÁGUA, da Escola LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/04/2023 até 11/10/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO : O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 15/04/2023 até 13/07/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO BANHOS VIEIRA BRAGA - CONTRATANTE, DAYANE SILVA PINTO DE OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Nivanilda da Silva Fernandes , 02 - Aneli Nogueira da Silva. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 119/2023/PROCESSO NºS 01219920/2023 – 04016884/2023

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/000170, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador o Sr. ISMAELTON MELO DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da CNH nº 05154492239, e do CPF nº 670.871.243-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Contratação de empresa terceirizada , cujos empregados são regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das áreas de Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador, Copeiro, Porteiro, Merendeira, Eletricista, Nutricionista, Assistente Social, Psicólogo, Intérprete de Libras, Terapeuta Ocupacional, Motorista e Suporte Operacional de Hardware e Software, Lote II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição. Lote II. ITEM : 1 ESPECIFICAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CBO: 5143-20 CARGA HORÁRIA: 44 hrs semanais QUANT.: 193 ITEM: 2 ESPECIFICAÇÃO: COPEIRO CBO: 5134-25 CARGA HORÁRIA: 44 hrs semanais QUANT.: 2 ITEM:3 ESPECIFICAÇÃO: PORTEIRO CBO: 5174-10 CARGA HORÁRIA: 44 hrs semanais QUANT.: 262 ITEM: 4 ESPECIFICAÇÃO: PORTEIRO CBO: 5174-10 CARGA HORÁRIA: 12/36 hs QUANT.: 6 ITEM: 5 ESPECIFICAÇÃO: MERENDEIRA CBO: 5132-05 CARGA HORÁRIA:44 hrs semanais QUANT.: 70 ITEM: 6 ESPECIFICAÇÃO: ELETRICISTA CBO: 9511-05 CARGA HORÁRIA: 44 hrs semanais QUANT.: 4 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n.º 08/2023, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 9.1. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 10.776.473,64 (dez milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5529 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5009100000.0 2253 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5009100000.0 7319 22100022.12 .362.433.20112.02.339034.1.5009100000.0 10415 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5009100000.0 5431 22100022.12.362.433.20112.03.339034. 1.5009100000.0 2238 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5009100000.0 3962 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5009100000.0 12103 2210 0022.12.362.433.20112.04.339037.1.5009100000.0 2344 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5009100000.0 5429 22100022.12.362.433.20112.05.3 39037.1.5009100000.0 8729 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5009100000.0 10264 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5009100000.0 7288 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5009100000.0 796 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5009100000.0 8977 22100022.12.362.433.20112.0 8.339034.1.5009100000.0 8736 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5009100000.0 7127 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5009100000.0 5448 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5009100000.0 11999 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5009100000.0 3804 22100022.12.362.433 .20112.10.339037.1.5009100000.0 7285 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5009100000.0 8883 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5009100 000.0 11859 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5009100000.0 10265 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5009100000.0 5471 22100022.12.3 62.433.20112.13.339034.1.5009100000.0 12049 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5009100000.0 10269 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1 .5009100000.0 12119 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5467 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5009100000.0 587 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5009100000.0 3880 22100022.12. 362.441.20123.02.339034.1.5009100000.0 3961 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5009100000.0 561 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5 009100000.0 12088 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5009100000.0 623 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5009100000.0 5470 22100022 .12.362.441.20123.04.339037.1.5009100000.0 8799 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5009100000.0 7111 22100022.12.362.441.20123.05.33903 7.1.5009100000.0 2236 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5009100000.0 3965 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5009100000.0 596 22100 022.12.362.441.20123.07.339034.1.5009100000.0 598 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5009100000.0 640 22100022.12.362.441.20123.08.3390 34.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5009100000.0 7117 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5009100000.0 727 2210 0022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5009100000.0 8881 22100022.12.362.441.20123.10.3 39037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5009100000.0 5617 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5009100000.0 7320 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5009100000.0 3846 22100022.12.362.441.20123 .13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5009100000.0 730 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5009100000.0 816 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 12120 22100022.12.122.2 11.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.339037.1.5009100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE FEDERAL) Dotação Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1.5699200000.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.339034.1.5699200000.1 7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 22100022.12.362.434.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 22100022.12.362.434.20 119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339034.1.5699200000.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200 000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.36 2.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.06.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699 200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12 .362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.20119.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037 .1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.5699200000.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100 022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12. 339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.5699200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022.12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434 .20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5 419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022 .12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.433.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.3390 37.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5419200000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 2210 0022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06. 339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112 .08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.541920000 0.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362 .433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.541 9200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 10382 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5419200000.1 10425 22100022 .12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1.5419200000.1 12121 22100022.12.362.433.20112.14.33903 7.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 11868 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.54 19200000.1 11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5419200000.1 12105 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5419200000.1 815 22100022 .12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 705 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5419200000.1 2282 22100022.12.362.441.20123.03.339037 .1.5419200000.1 5528 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5419200000.1 2426 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5419200000.1 767 221000 22.12.362.441.20123.05.339034.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.5419200000.1 4057 22100022.12.362.441.20123.06.339 034.1.5419200000.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5419200000.1 3883 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5419200000.1 8778