DOE 18/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
166
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01473150/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FELIPE GALVÃO DE SOUSA , matrícula nº22200181138567, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01473150/2023. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02875537/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JÉSSICA DA SILVA ALMEIDA , matrícula nº22200181138648, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02875537/2023. Fortaleza, 16 de março de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02906785/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZE REGINA DA CRUZ VAZ , matrícula nº22200181187126, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02906785/2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02820570/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS , matrícula nº22200181187371, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02820570/2023. Itapipoca, 30 de janeiro de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02350620/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARLETE MARIA CANUTO DE HOLANDA , matrícula nº22200181052158, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02350620/2023. Itapipoca, 16 de fevereiro de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01685521/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO PORCIANO FERREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CESAR DOS SANTOS LIMA , matrícula nº22200181151342, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01685521/2023. Marco, 08 de fevereiro de 2023. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01743459/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO PORCIANO FERREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDNEUDO MARQUES , matrícula nº22200181151261, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01743459/2023. Marco, 23 de fevereiro de 2023. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR