DOE 17/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
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DERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X; e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, IV, V, VI, VIII, XI, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, § 2º, I, II e III, e art. 13, § 1º, XXIV, XXVII, XXXVII e XLIII; § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face do Policial Militar SD PM 35.010- JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA SILVA – MF:309.175-0-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº345/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2300296092, dando conta que o SD PM 34.671- JEMISON DA SILVA PINTO, MF:309.009-5-2, se envolveu em um acidente de trânsito, colidindo o seu veículo Gol de placas ORW-4C50, e uma motocicleta “moto uber” de placa SAN-1G90, que tinha como passageira a Sra. Galdenia Gaspar Barros de Souza, que veio a óbito no local. Fato ocorrido no dia 07/01/2023, no cruzamento da Av. Duque de Caxias com Rua Senador Pompeu, no centro desta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar foi preso em flagrante delito, como incurso nas tenazes do artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Inquérito Policial nº 323/02/2023, lavrado na Delegacia de Assuntos Internos-DAI/CGD; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e VII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XV e XVIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso LVIII, § 2º, inciso XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face do Policial Militar SD PM 34.671- JEMISON DA SILVA PINTO , MF:309.009-5-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº346/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, - por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2006396514, os quais noticiam que os Policiais Militares CB PM 25.848 JONATHAN DE SOUZA ABREU, MF: 304.565-1-3, SD PM 31.701 DEYVID DE AQUINO SILVEIRA, MF: 308.731-1-4 e SD PM 32.724 ROBERTO SANTIAGO LIMA DA SILVA, MF: 308.857-4-0, foram denunciados face a uma ocorrência policial que resultou no óbito de Eduardo Rufino Batista, ocorrida no dia 04/06/2020, no Bairro São João do Tauape, nesta Capital; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 102-287/2020, na Delegacia do 4º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo ação policial de resultado morte, disciplinada pela Portaria CGD nº 238/2015, publicada no DOE nº 097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;” CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face dos POLICIAIS MILITARES CB PM 25.848 JONATHAN DE SOUZA ABREU, MF: 304.565-1-3, SD PM 31.701 DEYVID DE AQUINO SILVEIRA, MF: 308.731-1-4 e SD PM 32.724 ROBERTO SANTIAGO LIMA DA SILVA, MF: 308.857-4-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº347/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do Exm°. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2103103658, narrando que o CB PM 24.897 - JOÃO CARLOS DE SOUZA BASTOS – MF: 303.614-1-5, quando estava no interior do ônibus da Empresa Guanabara, à paisana, teria sacado uma arma de fogo para intimidar e constranger Márcio Fernando Silva, motorista do coletivo, para que procedesse uma parada para desembarque em local não permitido e nem previsto pela Empresa naquele itinerário. Fato ocorrido no dia 03/03/2021, por volta das 09h50min, no trajeto intermunicipal Mundaú/Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º IV, V, VI, VII e VIII, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, V, VIII, IX, XIII, XV e XVIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, VII, VIII, XXX, XXXII, XLVIII e XLIX tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar CB PM 24.897 - JOÃO CARLOS DE SOUZA BASTOS – MF: 303.614-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE