DOE 17/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
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PORTARIA CGD Nº354/2023 - INA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2305105058, onde, no dia 14 de maio de 2023, o Inspetor de Polícia Civil ANTÔNIO ALVES DOURADO foi preso em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV e VII, c/c artigo 69, do Código Penal, dando início a instauração do Inquérito Policial nº 533-512/2023, na Delegacia de Regional de Sobral/CE; CONSIDERANDO que na data mencionada, o Inspetor de Polícia Civil Antônio Alves Dourado teria cometido quatro homicídios, utilizando armas de fogo, no interior da Delegacia Regional de Camocim-Ceará, cujas vítimas foram os Escrivães de Polícia Civil Antônio Cláudio dos Santos, Antônio José Rodrigues Miranda, Francisco dos Santos Pereira e o Inspetor de Polícia Civil Gabriel de Souza Ferreira; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois a conduta do policial civil configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, VIII, e XII, 103, “b”, I, “c”, III, IX, XII, da Lei nº 12.124/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil ANTÔNIO ALVES DOURADO , Matrícula Funcional nº 198.161-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor de suas funções, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº355/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2204655788, que trata de dois (02) procedimentos protocolizados sob os SISPROC’s nº’s 2204655788 e 2210056980, referente fatos envolvendo o SD PM 30.210 JORGE EDGLEY DA SILVA COSTA - MF: 306.964-1-7, que fora preso e autuado em flagrante delito, pela Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, nas datas de 03/05/2022 e 16/10/2022, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR, tendo esse segundo procedimento sido juntado ao primeiro e ambos unificados no Sistema de Procedimentos da Controladoria (SISPROC); CONSIDERANDO que o SD PM EDGLEY estava, em tese, transportando diversos medicamentos anabolizantes em uma mochila, quando foi abordado em razão de uma fiscalização de rotina realizada por policiais federais no dia 03/05/2022, por volta das 15h00, em um ônibus da Pluma, que fazia a linha Foz do Iguaçu x São Paulo, enquanto ainda estava na Rodoviária Internacional daquela cidade, tendo sido encontrado em sua mochila diversos medicamentos anabolizantes, sendo preso e autuado em flagrante por transportar medicamentos controlados (anabolizantes) e pela suposta prática de crime previsto no art. 334-A (Contrabando), do Códio Penal Brasileiro (CPB), nos autos do IPL nº 009/2022-4-DPF/FIG/PR, conforme o teor do SISPROC nº 2204655788, que trata do Ofício nº 556/2022-SBCMDO-GERAL, datado de 10/05/2022, encaminhando a Comunicação Interna nº 1470/2022-GC, datada de 06/05/2022, referente cópia do citado Auto de Prisão em Flagrante; CONSIDERANDO que o SD PM EDGLEY estava, em tese, transportando diversas substâncias anabolizantes sob suas vestes, além de eletrônicos e receptores de sinal de TV, encontrados na sua mala de viagem, quando foi abordado em um táxi paraguaio, em razão de uma fiscalização de rotina realizada por policiais federais no dia 15/10/2022, por volta das 23h00, na Ponte Internacional da Amizade, sendo preso e autuado em flagrante pela suposta prática de crime previsto no art. 273, §1º-B, I (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), do CPB, nos autos do APFD 2022.0074260-DPF/FIG/PR, conforme o teor do SISPROC nº 2210056980, que trata de e-mail datado de 17/10/2022, oriundo da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, encaminhando cópia do citado Auto de Prisão em Flagrante; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, e XLIX; e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 30.210 JORGE EDGLEY DA SILVA COSTA - MF: 306.964-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor (es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
| PO ASSE |
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| NOME DO | ||||||||
SERVIDOR CPF |
MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| Luiz Carlos Mourão Maia 241.614.543-68 |
001.004 AG: 0607 C/C;067.278-5 |
Coordenador do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará - DNS |
Crateús e Novo Oriente - CE |
14 e 15/04/2023 | Veículo Oficial | Viajar a serviço deste Poder para participar de reunião com os prefeitos dos Sertões de Crateús,sobre limites intermunicipais. |
R$ 88,67 | R$ 177,34 |
| Joe Onofre Lossio 002.880.443-04 |
037.960 AG: 0607 C/C: 042.204-5 |
Membro Executivo Nível I DAS |
Crateús e Novo Oriente - CE |
14 e 15/04/2023 | Veículo Oficial | Viajar a serviço deste Poder para participar de reunião com os prefeitos dos Sertões de Crateús,sobre limites intermunicipais. |
R$ 74,55 | R$ 149,10 |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de abril de 2023. Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL