DOE 16/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
126
Para o benefício em referência ficam assegurados:I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12156793/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Nogueira da Silva, CPF nº 02248634366, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia A, matrícula nº 304115-1-X, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.366,67 (um mil, trezentos e sessenta - e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contri buição falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SOLANGE MARIA BEZERRA NOGUEIRA CÔNJUGE 16706293334 1.366,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06454199/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Luiz Nunes de Araujo, CPF nº 01790366372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Topógrafo, nível/referência 35, matrícula nº 004779-1-5, com óbito em 15/04/2019,pensãomensal no valor de R$ 3.890,48 (três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| FRANCISCA MARIA REIS DE ARAUJO CÔNJUGE 24480258353 3.890,48 art. 6º, §5º,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08135556/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo, 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de Dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I art 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALBERICO MACHADO DIAS DA SILVA, CPF nº 028.374.12368, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09/2020, atualmente no mesmo cargo/função, pensão mensal no valor de R$ 18.263,52 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base nos proventos do falecido(a), correspondente a cota familiar de 70% a partir de 20/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE de 20/03/2021.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC Nº 210/2019) |
|---|---|---|---|---|
| Angela Aguiar Machado | Cônjuge | 002.251.543-74 | 18.263,52 | Art. 1º,inciso IV, §1º |
Para o benefício em referência ficam assegurados: A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 210 de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 103 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 13/04/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Angela Aguiar Machado, dependente do ex-servidor ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 27/04/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Angela Aguiar Machado, dependente do ex-servidor ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03033759/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Santiago, CPF nº 22094873315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia ADO 05, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 06, matrícula nº 095345-1-2, com óbito em 16/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 176,35 (cento e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANA RICARDO DE SANTIAGO CÔNJUGE 88480631368
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
176,35