DOE 16/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
131
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01620737/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, caput, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora, MARIA LUIZA DANTAS , CPF 139.745.723-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07997213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.009/2007 | R$ 1.206,11 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 180,92 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/2007 | R$ 482,44 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 241,22 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 | R$ 120,61 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 14.009/2007 | R$ 60,31 | |
| TOTAL | R$ 2.291,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2013, que concedeu aposentadoria à MARIA LUIZA DANTAS, matrícula nº 07997213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00649650/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDIRA GADELHA DOMINGOS , CPF nº 213.803.173-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09858814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015) | 3.473,59 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) |
521,04 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) | 1.280,97 | |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei 16.104/2016) | 132,00 | |
| TOTAL | 5.407,60 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à VALDIRA GADELHA DOMINGOS, matrícula nº 09858814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04057061/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, item III, a, §2º, §3º, e §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Leis nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, nº 11.812/1991, art. 3º e nº 13.787/2006 a NEUSA BEZERRA DE ARAUJO no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº 055287-1-2, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 25/02/2003, com os proventos mensais abaixo discriminados:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 13.250/2002) | 426,41 | |
| Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974) | 106,60 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei Estadual nº | 8528 | |
| 12.066/1993, alterada pela Lei Estadual nº 12.053/1995) | , | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Lei Estadual nº 11.072/1985) | 170,56 | |
| TOTAL | 788,85 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2023, que concedeu aposentadoria à NEUSA BEZERRA DE ARAUJO, matrícula nº 055287-1-2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00605663/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA BRAGA COSTA , CPF 10754385353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05983819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.333/2003) | 205,11 |
| Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 41,02 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art. 1º da Lei nº 11.072/1985) | 82,04 |
| TOTAL | 328,17 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA BRAGA COSTA, matrícula nº 05983819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09904979/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DALVA RODRIGUES DE ANDRADE , CPF 092.434.023-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08976910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: