DOE 15/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023
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Art.2º. Aprovar com a Ressalva que a Célula de Atenção a Rede de Urgência – CERUE/SESA, apresente a prestação de contas da produção dos atendimento, bem como os fluxos e a estrutura física, e os profissionais envolvidos nas salas de Estabilização, no prazo de 03 meses;
Art.3º.Considerando o Memo Nº 30/2023, datado em 03/03/2023 da Secretária Executiva de Atenção a Saúde de desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, onde solicita que sejam realizadas as adequações necessárias no prazo de noventa dias (90), após estabelecido esse prazo será realizada uma nova visita técnica pelas Superintendências, e caso seja idenficado a não adequação, serão cancelados os repasses, de incentivo de custeio mensal, sendo remanejado para outro município que atende aos requisitos para inclusão do apoio a Sala de Estabilização – Incentivo Financeiro Estadual de Custeio Mensal; Art.4º. Os recursos financeiros serão repasses retroativos a partir de janeiro/2023;
Art.5º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de março de 2023.
José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº08/2023 CESAU/CE SALAS DE ESTABILIZAÇÃO
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | CUSTEIO MENSAL |
CONTRA PARTIDA TESOURO - HPP |
INCENTIVO MENSAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA | ||||||
| Chorozinho | 20.274 | Hospital Municipal de Chorozinho | 35.000,00 | 7.900,26 | 27.099,74 | |
| Cascavel | Ocara | 25.833 | Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos | 35.000,00 | 10.704,89 | 24.295,11 |
| Pindoretama | 20.769 | Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama | 35.000,00 | 6.056,71 | 28.943,29 | |
| Caucaia | São Luis do Curu | 13.044 | Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva | 35.000,00 | 3.622,76 | 31.377,24 |
| Tejuçuoca | 19.371 | Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota | 35.000,00 | 4.532,98 | 30.467,02 | |
| Barreira | 22.573 | Hospital de Barreira | 35.000,00 | 5.143,93 | 29.856,07 | |
| Maracanaú | Palmácia | 13.439 | Hospital Virgínia Simplício | 35.000,00 | 881,53 | 34.118,47 |
| Guaiúba | 26.290 | Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider | 35.000,00 | 9.282,52 | 25.717,48 | |
| Acarape | 15.036 | Unidade Mista João Oliveira | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 | |
| Baturité | Aratuba | 11.802 | Sociedade Hospitalar Padre Dionísio | 35.000,00 | 4.738,54 | 30.261,46 |
| TOTAL REGIÃ | O DE SAÚDE DE FOR | TALEZA | - |
- | 297.135,88 | |
| REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUA | RIBE | |||||
| Aracati | Icapuí | 20.060 | Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros | 35.000,00 | 8.418,89 | 26.581,11 |
| Russas | Jaguaretama | 18.147 | Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes | 35.000,00 | 3.663,61 | 31.336,39 |
| Limoeiro do Norte |
Potiretama |
6.437 |
Unidade Mista Raimundo D Paiva |
35.000,00 | 5.000,00 | 30.000,00 |
| TOTAL REGIÃ | O DE SAÚDE DE LIT | ORAL LESTE | E JAGUARIBE | - | - | 87.917,50 |
| REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL | ||||||
| Milhã | 13.142 | Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim | 35.000,00 | 3.647,90 | 31.352,10 | |
| Quixadá | Solonópole | 18.357 | Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro | 35.000,00 | 1.819,79 | 33.180,21 |
| Pedra Branca | 43.309 | Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia Mendes |
35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 | |
| TOTAL REGIÃ | O DE SAÚDE DE SER | TÃO CENTRA | L | - | - | 99.532,31 |
| REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL | ||||||
| Coreaú | 23.239 | Hospital Fernando Teles Camilo | 35.000,00 | 6.183,88 | 28.816,12 | |
| Sbl | Meruoca | 15.185 | Hospital Chagas Barreto | 35.000,00 | 3.587,76 | 31.412,24 |
| ora | Santana do Acaraú | 32.654 | Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| Varjota | 18.471 | Unidade Obstétrica de Varjota |
35.000,00 | 4.701,04 | 30.298,96 | |
| Acaraú | Cruz | 24.977 | Hospital Municipal Dona Maria Muniz | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| Tianguá | Ibiapina | 25.082 | Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| Mosenhor Tabosa | 17.249 | Hospital Maternidade F. Farias Leitão | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 | |
| Crateús | Ipaporanga | 11.596 | Hospital Municipal Dra. Francy Mota | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| Poranga | 12.347 | Hospital Municipal Francisco Antonio de Pinho | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 | |
| Camocim | Chaval | 13.091 | Hospital Municipal Elizete P. Pacheco | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| TOTAL REGIÃ | O DE SAÚDE DE SOB | RAL | - | - | 335.527,32 | |
| REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI | ||||||
| Catarina | 20.871 | Hospital Municipal Dr. Gentil Domingues | 35.000,00 | 7.586,29 | 27.413,71 | |
| Iguatu | Deputado Irapuan Pinheiro |
9.662 | Hospital Municipal de São Bernardo | 35.000,00 | 1.639,54 | 33.360,46 |
| Barro | 22.758 | Hospital Municipal Santo Antônio | 35.000,00 | 8.666,57 | 26.333,43 | |
| Brejo Santo | Penaforte | 9.143 | Hospital Municipal João Muniz | 35.000,00 | 5.000,00 | 30.000,00 |
| Araripe | 21.654 | Hospital Maternidade Lia Loiola de Alencar | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 | |
| Crato | Santana do Cariri | 17.712 | Hospital Maternidade Senhora Santana | 35.000,00 | 0,00 | 35.000,00 |
| Salitre |
16.635 |
Hospital de Pequeno Porte São Francisco Salitre | 35.000,00 | 3.264,13 | 31.735,87 | |
| TOTAL REGIÃ | O DE SAÚDE DO CA | RIRI | - | - | 218.843,47 | |
| POPULAÇÃO/ | VALOR TOTAL | 620.2 | 09 TOTAL |
1.038.956,48 |
RESOLUÇÃO Nº09/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA OS CUIDADOS A GESTANTE E A CRIANÇA. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a lei n.º 17.006/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços públicos de saúde do Estado e de seus municípios em regiões de saúde. Considerando o Decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a portaria nº 1/2017/MS, de consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Considerando a portaria nº 1.839/2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 1/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as ações que envolvam o uso de dados e indicadores para saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre o Módulo de Gestão de Dados e Indicadores (MGDI). Considerando a Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004 que Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, e incentivar estados e municípios à elaboração de Planos Estaduais e Municipais de Educação Permanente em Saúde. Considerando a PC nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, mais especificamente nos Títulos VI e VII quanto aos recursos para Gestão do SUS; Considerando a Portaria n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Considerando a Resolução nº 104/2022 da