DOE 26/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
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Estadual; CONSIDERANDO o § 1º do art. 15, do Decreto nº 33.485, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor GUILHERME ARAÚJO ALENCAR , matrícula nº 3000102-8, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Planejamento e Gestão. Parágrafo Único – Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art.2º - Compete ao Ouvidor: I – receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria; II - realizar os encaminhamentos devidos, conforme os resultados das análises e apurações das manifestações; III - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria; IV – coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; V – acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; VI - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; VII - atuar na solução consensual de conflitos, internos ou entre o usuário do serviço ou política pública e o poder público; VIII – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; IX - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; X - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; XI - auxiliar na interlocução da instituição com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; XII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela instituição, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Nacional 13.460/2017; XIV - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Nacional 13.460/2017. §1º A delegação das atribuições listadas neste artigo a membros da equipe de ouvidoria não afasta a necessidade de supervisão pelo Ouvidor Setorial. §2º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente público. §3º A solicitação de certificação de identidade do usuário somente poderá ser exigida excepcionalmente, quando necessária ao acesso a informação pessoal própria ou de terceiros. §4º Os procedimentos de ouvidoria de que trata esta norma são gratuitos, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores ao usuário. §5º É vedado às Ouvidorias impor ao usuário qualquer exigência relativa à motivação da manifestação. §6º O Ouvidor Setorial fica autorizado a encerrar a manifestação, sem análise e tratamento, informando o motivo ao manifestante, quando o objeto não seja de responsabilidade do Poder Executivo Estadual ou nos casos do tipo denúncia, caso não contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. §7º Todas as audiências e consultas públicas realizadas por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, bem como seus resultados, devem ser cadastradas na Plataforma Ceará Transparente. §8º Todas as menções deste Decreto às Ouvidorias Setoriais e aos Ouvidores Setoriais, dirigem-se igualmente às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria e aos Assessores de Controle Interno e Ouvidoria, conforme seja o modelo organizacional adotado pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual para o desempenho da função de Ouvidoria. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº312/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o art.8º, da Lei estadual n.º15.175/2012, bem como no art.6º, do Decreto estadual n.º31.199/2013, CONSIDERANDO as delegações promovidas por ato da Secretária do Planejamento e Gestão, por meio da Portaria 305/2023 de 11 de maio de 2023, e CONSIDERANDO as mudanças ocorridas de participantes integrantes da Portaria nº 051/2019, de 28 de março de 2019, e da Portaria 416/2020 de 28 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê Setorial de Acesso à informação da Secretaria do Planejamento e Gestão, com a composição constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/2019, publicada no DOE de 28 de março de 2019, p. 88, e a Portaria 416/2020, publicada no DOE de 06 de janeiro de 2021, p. 32. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº312/2023, 24 DE MAIO DE 2023
| NOMES | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|
| RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA |
| SILVIANE TORRES DA COSTA | COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO |
| ANA LÚCIA LIMA GADELHA | ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA |
| GUILHERME ARAÚJO ALENCAR | OUVIDOR SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO |
| *** *** *** |
PORTARIA Nº313/2023.
DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DOS CONTRATOS Nº09/2020, Nº19/2021, Nº20/2021 E Nº24/2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando os Contratos Nº 09/2020 e Nº 24/2021, celebrado com a empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, considerando o Contrato Nº 19/2021, celebrado com a empresa PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, considerando o Contrato Nº 20/2021, celebrado com a empresa K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA, considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados por esta Secretaria, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, RESOLVE: Art. 1º – Designar como representante desta Secretaria, o servidor Bruno Bittencourt Bastos, matrícula Nº3000096-X, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR de contrato, em substituição ao servidor Ricardo Henrique Pinto Rodrigues. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº317/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando os contratos relacionados no anexo Único desta portaria, resolve DESIGNAR , como representante desta Secretaria, o Orientador da Célula de Contratos e de Aquisições Institucional - CECAI, AUGUSTO CÉSAR COSTA JUNIOR , matrícula nº 600295-1-2, para atestar os serviços e solicitar a emissão da Nota de Empenho, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, em razão das férias da servidora CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, matrícula nº 00283215, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, originalmente designado para este fim, o qual retornará às suas funções após findado o período indicado nesta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº317/2023, 24 DE MAIO DE 2023
| Nº DOCONTRATO | CONTRATADA |
OBJETO |
|---|---|---|
| 28/2022 | WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI | Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) |
| 19/2019 | BANCO DO BRASIL S/A | Concessão de Uso de Espaço no Centro de Convivência objetivando a instalação de uma agência Bancária do Banco do Brasil |
| 14/2019 | ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA | Mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Apoio Administrativo na SEPLAG |