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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2023 · pág. 65

DOE 26/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023

125

TERMO DE DOAÇÃO Nº268/2023 PROCESSO Nº05800609/2022

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA , com sede na Rua Júlio Pereira, nº 304 – Centro, Aratuba/CE, CEP: 62762-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Joerly Rodrigues Victor e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 05800609/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Aratuba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Joerly Rodrigues Victor - Prefeito de Aratuba e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 64, de 03 de abril de 2023, que publicou o extrato do Contrato de n° 028/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, ficam corrigidas as Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta.. Onde se lê : Cláusula Segunda – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. Cláusula Terceira – A entrega das primeiras vias dos cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” pelo CONTRATADO dar-se-á a título gratuito. Cláusula Quarta – Por motivo de segurança, todos os cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” solicitados no primeiro pedido pela CONTRATANTE serão entregues pelo CONTRATADO já carregados, sendo que para esta primeira transação a carga mínima em cada cartão deverá ser o correspondente a 20 (vinte) tarifas municipais de Fortaleza (CE). Leia-se : Cláusula Segunda – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. Cláusula Terceira – A entrega das primeiras vias dos cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO” pelo CONTRATADO dar-se-á a título gratuito. Cláusula Quarta – Por motivo de segurança, todos os cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO” solicitados no primeiro pedido pela CONTRATANTE, serão entregues pelo CONTRATADO, já carregados, sendo que para esta primeira transação, a carga mínima em cada cartão deverá ser o correspondente a 20 (vinte) unidades tarifárias dentre aquelas pertencentes à Região Metropolitana de Fortaleza (CE). Fortaleza, 23 de maio de 2023.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº101/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE R EFERE À P ORTARIA Nº101/2023, DE 19 DE MA IO DE 2023
NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
GLEDSON ALVES PEREIRA SOCIOEDUCADOR 3000237-7 V JUAZEIRO DO NORTE–CE IGUATU–CE 09/05/2023 0,5
61,33
30,67

PORTARIA SEAS Nº102/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregar adolescente transferido para outro centro socioeducativo, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº102/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO
Q
T
VALOR
TOTAL
FRANCISCO DARLAN CARNEIRO SALES SOCIOEDUCADOR 3000056-0 V SOBRAL–CE FORTALEZA–CE 11/05/2023
0,
5
61,33
30,67