DOE 25/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
115
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
| NOME | FUNÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| Marcio Cardeal Queiroz da Silva | Secretário Executivo | ||
| Takeshi Cardoso Koshima | Coordenador | ||
| Guilherme França Moraes | Coordenador | ||
| Talvani Rabelo Aguiar | Coordenador | ||
| Pedro Miguel dos Santos Barros | Orientador | ||
| James Antônio Ferreira Uchoa | Orientador | ||
| Francisco Xavier de Vasconcelos | Orientador | ||
| Neuton Tavares de Oliveira | Orientador |
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 343/2022, publicada no Diário Oficial de 09/09/2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº06/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 003/2023 (publicado no D.O.E. de 31/03/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.541088-2 MR CASTANHA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 22 de maio de 2023. José Osani Lopes Sampaio ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT -CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa Nº 77/19; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL/NUAT -CRATEÚS, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 008/2023 (publicado no D.O.E. de 02 de maio de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 06.936380-3 | FERNANDA BATISTA SILVA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat -Crateús, 18 de maio de 2023. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 005/2023 (publicado no D.O.E. de 20/04/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.573083-6 ORTOMED COM DE ARTIGOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 22 de maio de 2023. José Osani Lopes Sampaio ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº08/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 007/2023 (publicado no D.O.E. de 05 DE MAIO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.024227-5 FRANCISCO ANTONIO BELO DE SOUSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 22 de maio de 2023. José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO