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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2023 · pág. 62

DOE 23/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023

62

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2023 PROCESSO VIPROC Nº04770740/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SOUSA EIRELI , inscrito no CNPJ n.º 21.392.595/0001-48, situado a Av. Oliveira Paiva, n° 203 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SOUSA EIRELI, referente ao Contrato n.º 88/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 2.680,00 (dois mil e seiscentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 906/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2023

PROCESSO VIPROC Nº04770678/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA , inscrito no CNPJ n.º 86.820.990/0001-20, situado a Av dos Expedicionários, n° 5581 – Vila união, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAGÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 87/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 907/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2023

PROCESSO VIPROC Nº04770155/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLAUDIO LTDA , inscrito no CNPJ n.º 63.371.025/0002-00, situado a Rua Misericórdia, n° 875 – Jardim Iracema, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLAUDIO LTDA, referente ao Contrato n.º 66/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 908/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2023

PROCESSO VIPROC Nº04769912/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 03.374.263/0001-59, situado a Rua Frei Mansueto, n° 1701 – Meireles, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA, referente ao Contrato n.º 63/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 909/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2023

PROCESSO VIPROC Nº04771020/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARCELOS LTDA. , inscrito no CNPJ n.º 22.537.771/0001-55, situado a Av. VII, n° 260 – Jereissati I, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARCELOS LTDA, referente ao Contrato n.º 97/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 888/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2023

PROCESSO VIPROC Nº04806400/2023

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARCERIA LTDA. , inscrito no CNPJ n.º 10.861.301/0001-63, situado a Rua. XVI, n° 85 – Quintino Cunha, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARCERIA LTDA, referente ao Contrato n.º 100/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 889/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO