DOE 23/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2023
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de R$ 12.020,00 (doze mil e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 894/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/ CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2023 PROCESSO VIPROC Nº04770015/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA. , inscrito no CNPJ n.º 00.818.040/0001-45, situado a Av. Gurgel do Amaral, n° 1250 – Coaçu, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA, referente ao Contrato n.º 64/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 895/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2023
PROCESSO VIPROC Nº04770244/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLÁUDIO LTDA. , inscrito no CNPJ n.º 63.371.025/0001-11, situado a Av. Santos Dumont, n° 2484 – Aldeota, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLÁUDIO LTDA, referente ao Contrato n.º 67/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 896/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2023
PROCESSO VIPROC Nº04769785/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE LTDA. , inscrito no CNPJ n.º 20.542.290/0001-02, situado a Av. Engenheiro Santana Júnior, n° 919 – Papicu, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE LTDA, referente ao Contrato n.º 61/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 897/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº050/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001464/2023-19
CREDOR: MÁRCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO , portadora do CPF n.º 443.783.433-04, logradouro: Avenida Francisco Almeida Pinheiro n.º 2465, Planalto Universitário - Quixadá-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da servidora MÁRCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, foi detentora de cargo comissionado exclusivo até a data de 31/12/2022 sendo exonerada por força de decreto estadual, para pagamento referente a Gratificação de Operação radar e Comissão de Legislação no período de 01/10/2022 a 31/12/2022, no importe de R$ 2.111,00 (dois mil cento e onze reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 437/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002522/2023-13
CREDOR: ANA SUELY CARVALHO PEREIRA , portadora do CPF n.º 247.949.533-72. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora ANA SUELY CARVALHO PEREIRA, referente a gratificações de comissões de legislação e prática de direção, realizados no mês de dezembro de 2022, tendo em vista sua exoneração do cargo comissionado exclusivo em 31/12/2022, por forca de Decreto Estadual, no importe de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 541/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 09 de Maio de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 150, de 22 de julho de 2022, que publicou a Portaria 1793/2022 de 11/07/2022. Onde se lê: FRANCISCO SAULO PESSOA SIMÕES --- Membro 40,00---60,00 --9 --360,00 Leia-se: FRANCISCO SAULO PESSOA SIMÕES --- Membro 50,00---80,00 --9 --450,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza de 17 de março de 2023.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE