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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/05/2023 · pág. 60

DOE 24/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023

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POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº016/2023- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 07772688/2022, contida na Nota nº 172/2022-CPP, publicada no BCG nº 155, de 16/08/2022, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, o CABO PM Nº 23.565 GEOVANE VIEIRA XAVIER , MF: 301.805-1-8. QCG em Fortaleza-CE, 13 de abril de 2023. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº300/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001103/2023-21, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.979,14 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), sendo R$ 10.726,56 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA DE LIMA , Matrícula: 104.852-1-5, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº301/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.000827/2023-57, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 7.864,50 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTONIO ABELARDO BARREIRA CASTRO , Matrícula: 101.228-1-3, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº305/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.000832/2023-60, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 7.864,50 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO JAIRO TEIXEIRA NETO , Matrícula: 103.859-1-1, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº310/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.009373/2023-80, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de Major na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 27.265,09 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), sendo R$ 22.653,94 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) o valor devido ao Major PM RR DANIEL ARAÚJO PRADO , Matrícula: 040.758-1-1, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 4.611,15 (quatro mil, seiscentos e onze reais e quinze centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº321/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.012001/2023-31, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.118,65 (quinze mil, cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 12.494,75 (doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MARCONES MARQUES BRITO , Matrícula: 002.994-1-3, referente à diferença de salário no período de 19/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.623,90 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº325/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001929/2022-17, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 209, de 18 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.560,26 (nove mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 7.939,73 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR GEORGE FACUNDO SOUSA , Matrícula: 065.748-1-5, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.620,53 (um mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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