DOE 31/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023
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realizada no dia 24 de maio de 2023. RESOLVE:
Art. 1º Solicitar ao ordenador de despesas do Fundo Estadual para Criança e Adolescente a adoção de providências administrativas necessárias a agilidade na liberação dos recursos, após a deliberação do Conselho, junto as demais setoriais: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria da Fazenda – SEFAZ e Casa Civil para agilização dos trâmites de repasse de recursos para projetos das Organizações da Sociedade Civil, devidamente aprovadas em editais, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos à administração dos recursos públicos em conformidade com a legislação exigida, em estreito respeito à PRIORIDADE ABSOLUTA apregoada pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente e levando em conta o INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Mônica Regina Gondim Feitoza REPRESENTANDO O COLEGIADO DO CEDCA/CE FREQUÊNCIA DA REUNIÃO ANEXA