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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2023 · pág. 4

DOE 30/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023

132

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
DIÁRIAS
UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL
JOSE EILSON PITOMBEIRA
DE ARRUDA
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
JOSE GERARDO DO
NASCIMENTO VIDAL
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
ASSISTENTE
LAIS PINHEIRO DA
ROCHA CAROLINO
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
LEANDRO CHAGAS BEZERRA
ANALISTA DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
SUPERVISOR DE
IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 64,83 226,91 0 226,91
LEONARDO CHAVES SOARES
FISCALIZAÇÂO
DE
TRANSPORTES
NAS REGIONAIS
IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 64,83 226,91 0 226,91
ASSISTENTE
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
ASSISTENTE
MARIA LEDA DA
MATA OLIVEIRA

DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
ASSISTENTE
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
MARIA SOCORRO PINHEIRO
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
NALBER JOSE DA
SILVA ALVES
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
VAMBERTO CAVALCANTI
MARQUES
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
0 0,00 0,00 0 0,00
VERONICA MOREIRA
DA ROCHA
CHEFE DE
POSTO
ASSISTENTE
IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 64,83 226,91 0 226,91
ZEDEQUIO SARAIVA
QUEIROZ FILHO

DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V RUSSAS/CE 12/05/2023 à
15/05/2023
3,5 61,33 214,66 0 214,66
TOTAL R$ 5.550,38
*** *** ***

PORTARIA Nº929/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03013318/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1516/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13189, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** * PORTARIA Nº930/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04125470/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1191/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MILENA DE LIMA COELHO** , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12754, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

*** *** * PORTARIA Nº931/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03917306/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1032/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MIRELA CARLA COSTA SOUZA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16036, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO