DOE 30/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
132
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | QUANT. DIÁRIAS |
UNIT. | VALOR | %ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE EILSON PITOMBEIRA DE ARRUDA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| ASSISTENTE | |||||||||
| LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO |
DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| LEANDRO CHAGAS BEZERRA | ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES SUPERVISOR DE |
IV | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
| LEONARDO CHAVES SOARES | FISCALIZAÇÂO DE TRANSPORTES NAS REGIONAIS |
IV | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
| ASSISTENTE | |||||||||
| MARIA CLENIA DE OLIVEIRA | DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| ASSISTENTE | |||||||||
| MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA |
DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ASSISTENTE |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| MARIA SOCORRO PINHEIRO | DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| NALBER JOSE DA SILVA ALVES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
| VERONICA MOREIRA DA ROCHA |
CHEFE DE POSTO ASSISTENTE |
IV | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
| ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO |
DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | RUSSAS/CE | 12/05/2023 à 15/05/2023 |
3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
| TOTAL | R$ 5.550,38 | ||||||||
| *** | *** *** |
PORTARIA Nº929/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03013318/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1516/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13189, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * PORTARIA Nº930/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04125470/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1191/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MILENA DE LIMA COELHO** , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12754, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
*** *** * PORTARIA Nº931/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03917306/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária , pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1032/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MIRELA CARLA COSTA SOUZA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16036, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO