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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2023 · pág. 41

DOE 01/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023

113

aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005260/2023-24 , junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, MASSILENE CLAUDETTE DE AZEVEDO PINHEIRO , ESCRIVÃ de Polícia Civil, matrícula 133199-1-X para exercício funcional no(a) Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de abril de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº563/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005072/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , a pedido, LIZZA MICAELLY PEREIRA E SILVA , Escrivã de Polícia Civil, matrícula 300046-5-5, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Acaraú, com exercício na Delegacia Municipal de Cruz, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos, nos termos do § único do art. 6º da Lei nº 14.112, de 12.05.08. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

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PORTARIA Nº564/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005072/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , a pedido, ANTONIO GILENO SILVA , Escrivão de Polícia Civil, matrícula 198278-1-X, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Marco, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos, nos termos do § único do art. 6º da Lei nº 14.112, de 12.05.08. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.


PORTARIA Nº565/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005768/202322, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , a pedido, FRANCISCO ERONALDO FERREIRA DOS SANTOS , Inspetor de Polícia Civil, matrícula 167927-1-3, para exercício funcional no(a) Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24.04.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.


PORTARIA Nº596/2023 - DGP O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO , referente ao exercício de Novembro/2022, ao servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível VII, matrícula nº 4048501-5, conforme NUP nº 10051.002506/2023-14. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2023

PROCESSO 10051.002506/2023-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA , Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 4048501-5, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente a concessão de auxílio alimentação referente ao exercício de Novembro/2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.211.20799.15.339092.1.5009100000.0 - red. 516; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2023.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA